Decisão envolve também a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que deverá adotar critérios que façam o valor da tarifa corresponder à evolução das obras realizadas em estado atual. Partes envolvidas manifestaram-se nesta quinta (8)*
A falha da concessionária Eco101, do Grupo Ecorodovias, vai lhe custar R$ 2 milhões. Esse é o valor arbitrado em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) do Espírito Santo, que cita a concessionária por não realizar as obras previstas em contrato, em tempo adequado.
Ainda de acordo com o MPF, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) também está sendo acionada porque foi “pouco rigorosa com o cumprimento das obrigações da concessionária na consideração das obrigações previstas no PER (Programa de Exploração da Rodovia), como vem deixando de exercer com eficiência o seu poder-dever
sancionatório pelas infrações contratuais.”
Segundo o MPF, a Eco101 deverá realizar o pagamento de R$ 2 milhões a título de dano moral coletivo, que serão revertidos em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos. A sentença determinou ainda que a Eco 101 e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) adotem critérios que façam o preço do pedágio corresponder à evolução das obras realizadas em estado atual, sendo vedada a sua diluição pelo tempo de contrato.
Década em vão
Ainda conforme destaca a sentença, os valores obtidos a maior pela Eco10, durante os anos de contrato, deverão ser descontados no próximo cálculo tarifário. O documento pontua que, completada quase uma década da concessão da BR-101, no Espírito Santo, a empresa, em seu próprio site, informa que entregou somente 45,7 quilômetros de vias duplicadas, quando o cronograma previa que 385,9 dos 475,9 quilômetros de vias estariam duplicados no período.
Desse modo, nos mais de 300 quilômetros de obras que deveriam ser entregues, contabilizou mais acidentes de trânsitos, um maior número de vítimas fatais e um trânsito mais inseguro.
Segundo o procurador da República, André Pimentel Filho, autor da ação, “a sentença é importante porque reconhece o dano à população e reafirma o direito do usuário de ter uma tarifa que corresponda ao serviço prestado. Agora vamos acompanhar sua implementação junto à ANTT, conjuntamente com a discussão de devolução do contrato”.
Trecho capixaba
O trecho capixaba da BR-101 é especialmente relevante para a economia do Espírito Santo. A rodovia corta o estado de norte a sul, sendo o principal corredor logístico rodoviário e meio de ligação, direta ou indireta, da maioria dos municípios capixabas.
Por essa razão, no entendimento do MPF, a ampliação e melhoria da rodovia é fundamental e estratégica. “A duplicação, em especial, é um dos benefícios, senão o principal, que justificou a concessão da rodovia à iniciativa privada”, diz a ação civil pública.
Para o MPF, as notáveis falhas regulatórias e os descumprimentos contratuais da concessionária em relação a obrigações essenciais e, sobre as quais havia e ainda há grande expectativa da sociedade, fazem surgir dano moral coletivo, o qual deve ser arcado pela concessionária como forma de punição pelas falhas apontadas e prevenção de reincidência.
Eco101 e ANTT respondem
Procurada pelo Estradas, a concessionária Eco101** informou, na manhã desta quinta-feira (8), por meio de sua assessoria de imprensa. Veja na íntegra:
“Para título de informação:
As obras de duplicação só podem ser realizadas onde há licenciamento ambiental. No trecho norte, o processo foi iniciado pela Eco101 junto ao órgão competente em 2013 e segue em andamento. Desta forma, a concessionária executou obras em trechos nos municípios de Anchieta, Ibiraçu, João Neiva, Iconha (Contorno de Iconha), Viana, Vila Velha e Guarapari, Incluindo a construção de viadutos e pontes.
Estão em andamento obras em 22 quilômetros da rodovia entre Guarapari e Anchieta, trecho que também contará com mais dois viadutos e quatro pontes. Além disso, a concessionária atua na obra de ampliação da via, com a construção de dois viadutos em Cariacica.
De 2013 a 2021, foi registrada uma redução de 68% no número de acidentes e 61% no índice de óbitos. As reduções são reflexos de investimentos na infraestrutura, ações de conscientização e da fiscalização por parte da Polícia Rodoviária Federal.
Os cálculos da tarifa são realizados pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que já consideram os descontos devido à postergação dessas obras.
Nota à imprensa
“A Eco101 informa que não irá se manifestar sobre o mérito do processo, que ainda se encontra em andamento.“
´Da mesma forma, a ANTT* informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que até terça-feira (6), não havia sido oficialmente notificada.
Ainda segundo a Agência, assim que tomar ciência, será analisado o teor completo da decisão para posterior manifestação perante o MPF do Espírito Santo.
Confira aqui a íntegra da sentença. Ação civil pública número 0022716-65.2017.4.02.5001/ES.
Com informações da Ascom do MPF-ES
(*) Matéria atualizada nesta quinta-feira (8), às 10h10, com a resposta da ANTT.
(**) Matéria atualizada nesta quinta-feira (8), as 11h10, com a resposta da Eco101.