O Procurador do Ministério Público Federal, Mário Alves Medeiros, lotado em Vitória da Conquista na Bahia, instaurou inquério para apurar a necessidade de obras que garantam a segurança de usuários no trecho da BR-116 concedido a Via Bahia, mais especificamente no Anel Viário de Vitória da Conquista. A medida visa apurar a real necessidade de obras de segurança viária, exigidas em várias manifestações populares no trecho.
Veja a íntegra da Portaria.
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DA BAHIA
PORTARIA No-4, DE 15 DE JANEIRO DE 2013
MÁRIO ALVES MEDEIROS, Procurador da República, lotado e em exercício na Procuradoria da República no Município de Vitória da Conquista, nos termos do art. 2º, I, da Resolução nº 23/07 do CNMP, e do art. 2, I, da Resolução nº 87/06, do CSMPF e,
CONSIDERANDO que o Ministério Público Federal é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis;
CONSIDERANDO, outrossim, ser função institucional do
Ministério Público Federal, dentre outras, promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos difusos e coletivos;
CONSIDERANDO o inteiro teor dos procedimentos 1.14.007.000137/2012-03 e 1.14.007.000136/2012-51, nos quais constam reividicações de organizações populares de melhores condições de segurança aos pedestres nos trechos urbanos da BR 116, notadamente no Anel Viário;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação do presente procedimento ao quanto determina a Resolução 87/06 do CSMPF, especialmente o seu art. 4º, § 4º (Incluído pela Resolução CSMPF nº 106, de 6.4.2010);
Resolve instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, com o fito de apurar adequadamente os fatos.
De conseguinte, deverá o Cartório:
a) Registrar e autuar a presente portaria, juntamente com o
Procedimento Administrativo nº 1.14.007.000137/2012-03.
b) Registrar que o objeto do presente Inquérito Civil é a apuração da necessidade de realização de obras e instalação de equipamentos urbanos destinados a oferecer maior segurança aos pedestres nos trechos urbanos da BR 116, notadamente no Anel Viário de Vitória da Conquista.
Outrossim, como diligências necessárias ao prosseguimento do feito, determino o seguinte: – Reitere-se o ofício de f. 46.
– Oficie-se ao DNIT e à ANTT, com cópias integrais dos autos, solicitando-se informações acerca das providências adotadas ou previstas para oferecimento de maiores condições de segurança aos pedestres nos trechos urbanos da BR 116, notadamente no Anel Viário de Vitória da Conquista situados nos cruzamentos de Barra do Choça, Urbis VI, Campinhos e Av. Brumado.
– Oficie-se à Inspetoria local do CREA, com cópias integrais dos autos, solicitando-se, a título de colaboração com o Ministério Público Federal, que informe acerca da necessidade e viabilidade técnica para construção/instalação de passarelas, lombadas eletrônicas ou outros aparatos de segurança viária nos trechos urbanos da BR 116, notadamente no Anel Viário de Vitória da Conquista situados nos cruzamentos de Barra do Choça, Urbis VI, Campinhos e Av. Brumado.
Fica a servidora Ana Paula de Araújo, ocupante do cargo de Técnico Administrativo, nos termos do art. 4º, da Resolução nº
23/2007 – CNMP, nomeada para funcionar como Secretária; a qual será substituída, em suas ausências, pelos demais servidores que integram o Setor Jurídico desta Procuradoria da República, por meio de termo nos autos.
Por fim, fica determinado que seja cientificada a egrégia 5ª CCR, com remessa, em dez dias, nos termos do art. 6º, da Resolução nº 87/2006 – CSMPF, de cópia da presente portaria, solicitando-se a sua publicação.
MÁRIO ALVES MEDEIROS