O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF-MA) propôs ação civil pública por atos de improbidade administrativa, cumulativa com ação ordinária de ressarcimento ao erário contra Ricardo Laender Perez (ex-Gerente de Estado de Infra-Estrutura, cargo correspondente ao de Secretário de Estado) e Leônidas Soriano Caldas Neto (que era e ainda é o coordenador do Dnit no Maranhão).
Em 1996, o Governo do Estado do Maranhão firmou convênio com o Ministério dos Transportes para obras de melhoramento e pavimentação no corredor Araguaia/Tocantins da BR-135/MA, Colinas-Orozimbo, com extensão de 87,74 KM.
A firma contratada foi a Planor Construções e Comércio LTDA. O Programa de Trabalho inicial estipulava como valor total da obra o montante de R$ 11.800.000,00. Após a assinatura de três termos aditivos contratuais, o custo total da obra foi elevado para R$ 12.671.518,49. A execução do contrato deu-se no período compreendido entre os meses de julho de 1997 e maio de 2002.
A auditoria do Tribunal de Contas da União constatou algumas irregularidades, entre elas: procedimento irregular na licitação para contratação da empresa construtora Planor Construções e Comércio LTDA.; ausência de submissão prévia ao DNER dos atos referentes à licitação e contratação da empresa vencedora, do projeto executivo da obra e suas posteriores modificações; ausência de justificativa técnica para as alterações quantitativas e qualitativas de alguns itens da obra; excessivo retardamento, pela administração estadual, no desembolso de parcelas para cobrir notas fiscais emitidas pela empresa construtora; pagamento integral do valor contratado antes da conclusão da obra; ineficiente acompanhamento da execução da obra por parte do 15º DRF/DNER/MA.
Lesão ao erário: segundo a procuradora da República, Thayná Carvalho Freire, autora da ação, Perez comprovou falsamente despesa não realizada no valor de 109 mil reais. No que diz respeito a Leônidas Caldas, verifica-se que, apesar de não haver prova de sua participação ativa no ato, este foi omisso no dever de fiscalizar a execução da obra, a fim de impedir prejuízo ao erário. Com tal atitude, ele acabou colaborando para que o Estado fosse lesado em seus cofres e, por isso, deve responder solidariamente pelo prejuízo causado.