MPF recomenda publicação de edital do leilão de concessão da BR-040
PRAZO: ANTT tem prazo de 30 dias para enviar ao MPF cronograma contendo as etapas necessárias à realização do certame licitatório. Foto: Divulgação

Documento foi enviado à Agência Nacional de Transportes Terrestres e à Secretaria Nacional de Transporte Rodoviário do Ministério dos Transportes

O Ministério Público Federal (MPF) expediu recomendação para que sejam adotadas providências administrativas para a efetiva publicação do edital de leilão de concessão de serviço público, precedida de obra pública, da BR-040, nos trechos de Juiz de Fora (MG), Petrópolis (RJ) e Rio de Janeiro (RJ). O documento foi encaminhado ao diretor-geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), Rafael Vitale, e à secretária nacional de Transporte Rodoviário do Ministério dos Transportes, Viviane Esse.

De acordo com a recomendação, a ANTT deve enviar ao MPF, no prazo de 30 dias, cronograma contendo as etapas necessárias à realização do certame licitatório, com a identificação precisa dos prazos e dos órgãos, entidades e dos setores responsáveis por todas as etapas do processo.

A ANTT vem informando à sociedade civil estimativas de prazo para a publicação do referido edital, mas, até o momento, não foi estabelecida data concreta. “A publicação do edital de leilão da BR-040, trecho Juiz de Fora/Petrópolis/Rio de Janeiro, bem como as obras da Nova Subida da Serra, que contemplam, dentre outros pontos, os serviços de ligação Bingen/Quitandinha, é uma demanda de toda a sociedade petropolitana e do Estado do Rio de Janeiro”, frisa a procuradora da República Luciana Fernandes Portal Lima Gadelha, que assina o documento.

Ainda segundo o órgão ministerial, a previsão é que os usuários tenham significativos benefícios com o procedimento licitatório. Isso porque a concessão vigente é antiga e, quando comparada com concessões leiloadas recentemente, apresenta tarifas elevadas e poucas previsões de investimentos, melhorias e obrigações da concessionária. O MPF destaca ainda que o contrato atual não estimula a eficiência do serviço, melhoria tarifária e nem a segurança viária.

Fim de prazo contratual – Em 31 de outubro de 1995, o extinto Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER) – sucedido pela ANTT – firmou contrato com a Companhia de Concessão Rodoviária de Juiz de Fora – Rio de Janeiro (Concer) referente à BR-040. O objeto foi a concessão de serviço público à Concer, com a delegação contratual de recuperação da referida rodovia, nos trechos Juiz de Fora/Petrópolis/Rio de Janeiro e respectivos acessos, compreendendo o reforço, monitoração, melhoramento, conservação, manutenção e operação dos serviços por 25 anos.

O contrato de concessão venceu em 28 de fevereiro de 2021, mas foi prorrogado por decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em virtude do desequilíbrio econômico-financeiro, gerado pela pandemia de covid-19 (processo 1006184-52.2021.4.01.0000). Semelhantemente, em outro processo judicial, foi deferida liminar pelo TRF1 para assegurar à concessionária Concer o direito à extensão do prazo do contrato, até o julgamento de mérito da demanda, pelo não aporte de recursos pela ANTT na obra da Nova Subida da Serra (processo 10049332820234010000).

A referida decisão foi modificada parcialmente pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) para limitar a extensão do prazo do contrato até a conclusão do processo licitatório e a efetiva delegação dos serviços à nova concessionária, caso antes não seja proferida a decisão final de mérito na ação. Em agosto de 2021, a Empresa de Planejamento e Logística, vinculada ao Ministério dos Transportes, concluiu estudos de viabilidade técnica, jurídica, ambiental e econômico-financeira para a nova concessão da BR-040/MG/RJ, os quais foram enviados para aprovação pela ANTT. No entanto, já se passaram mais de dois anos de prorrogação judicial do contrato de concessão com a Concer, sem a publicação do edital de licitação referente ao novo leilão.

Íntegra da recomendação

Fonte: Ascom do MPF