O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) denunciou pela prática dos crimes de desobediência e paralisação de trabalho de interesse coletivo o presidente do Sindicato dos Rodoviários (Sindirodoviários), Edson da Fonseca Bastos, e o segundo tesoureiro da entidade, Alessandro Vieira da Silva. Caso sejam condenados, os dois podem pegar até dois anos e seis meses de detenção, e podem ainda ter que pagar uma multa cujo valor deve ser estipulado pela Justiça Federal.
Os dois estiveram à frente da greve de ônibus ocorrida nos dias 12, 13 e 14 de maio. De acordo com a denúncia, os dois desobedeceram a ordem judicial da Justiça do Trabalho para que o movimento grevista que lideravam mantivesse em circulação pelo menos 50% da frota. Como nenhum ônibus circulou durante a greve, ficou caracterizada ainda a interrupção de serviço de interesse coletivo.
Para o MPF, a conduta dos dois atingiu, direta ou indiretamente, a vida de mais de um milhão de pessoas residentes na Grande Vitória, já que as escolas, os serviços de saúde e o comércio, entre outros, foram parcialmente paralisados por causa da greve.
Além de terem desobedecido à determinação judicial no que dizia respeito à manutenção de pelo menos 50% da frota em circulação, os representantes do Sindirodoviários também atuaram na obstrução das garagens das empresas para impedir que veículos fossem disponibilizados para atendimento à população.
Os próprios denunciados confessaram a prática dos crimes. Em depoimento, Edson Bastos atestou a paralisação de 100% da frota, admitiu ter sido o mentor intelectual da greve e confirmou que Alessandro Vieira da Silva teve uma colaboração mais evidente no movimento do que os demais membros da diretoria do Sindirodoviários.
Por sua vez, Alessandro Vieira também confirmou sua participação à frente do movimento grevista e admitiu ter destruído a lista de presença que estava sendo feita na empresa Grande Vitória com nomes de motoristas que não tinham aderido à greve.
A denúncia do MPF foi ajuizada na quarta-feira, 9 de junho, e tramita na 1ª Vara Federal Criminal.
Edson Bastos afirmou na tarde desta quarta-feira que assim que for notificado tomará as devidas medidas cabíveis. Quanto aos crimes de desobediência e paralisação de trabalho, o presidente do Sindicato ressaltou que não tem o poder de obrigar os motoristas a cumprirem a determinação de circulação de 50% da frota.