Foi publicado hoje no Diário Oficial o aumento dos valores de multas aplicadas ás empresas de transporte interestadual e internacional de passageiros. O valores variam entre R$ 1.262,32 e R$ 6.311,60
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS
AVISO No- 55/2012
A Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros – SUPAS divulga pelo presente AVISO os valores das multas, indenizações e seguro de responsabilidade civil, atualizados, pertinentes à
prestação de serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, a vigorar a partir da 00h00m (zero hora) do dia 1º de julho de 2012, em razão do reajuste do valor máximo do coeficiente tarifário – CT vigente para o serviço convencional com sanitário, em piso pavimentado, em
2,770% (dois inteiros e setecentos e setenta milésimos por cento), autorizado por decisão da Diretoria Colegiada conforme a Resolução ANTT no 3.852, de 20 de junho de 2012, publicada no Diário Oficial
da União de 27 de junho de 2012:
I – Valores das multas de que tratam os artigos 1o e 2o da Resolução ANTT no 233, de 25 de junho de 2003 e artigos 2o e 3o da Resolução ANTT no 3.075 de 26 de março de 2009:
Grupo da Infração Quantidade CT Valor – R$
I 10.000 1.262,32 (hum mil, duzentos e sessenta e dois reais e trinta e dois centavos)
II 20.000 2.524,64 (dois mil, quinhentos e vinte e quatro reais e sessenta e quatro centavos)
III 30.000 3.786,96 (três mil, setecentos e oitenta e seis reais e noventa e seis centavos)
IV 40.000 5.049,28 (cinco mil, quarenta e nove reais e vinte e oito centavos)
V 50.000 6.311,60 (seis mil, trezentos e onze reais e sessenta centavos)
II – Valores das indenizações de que trata o art. 74 do Decreto no 2.521, de 1998.
Indenização Quantidade CT Valor – R$ Danos à Bagagem
3.000 378,70 (trezentos e setenta e oito reais e setenta centavos)
Extravio de Bagagem 10.000 1.262,32 (hum mil, duzentos e sessenta e dois reais e trinta e dois centavos)
III – Valor do seguro de responsabilidade civil de que tratam o inciso XV do art. 20 e o inciso XX do art. 29 do Decreto no 2.521, de 20 de março de 1998, e o Anexo à Resolução ANTT no 019,
Título III: R$ 2.742.581,14 (dois milhões, setecentos e quarenta e dois mil, quinhentos e oitenta e um reais e quatorze centavos).
IV – As empresas permissionárias, autorizatárias em regime especial de serviços regulares e autorizatárias terão o prazo de 30 (trinta) dias para atualizar as apólices que deverão ter como início de
vigência a data do reajuste.
V – As empresas permissionárias e autorizatárias em regime especial de serviços regulares terão 30 (trinta) dias, a contar de 1º de julho de 2012, para substituir os quadros de tarifas emitidos
anteriormente, que perderão eficácia, pelos novos quadros disponíveis no sitio da ANTT, com o valor da tarifa atualizado.
SONIA RODRIGUES HADDAD
Superintendente
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