Multas de trânsito aplicadas pelo Dnit poderão ser parceladas com cartão de crédito, conforme autorização do Contran
NOVIDADE: infratores de trânsito poderão pagar multas de trânsito, à vista ou parcelado, por meio de cartão de crédito. Foto: Divulgação/Dnit

Novidade foi autorizada pelo Conselho Nacional do trânsito (Contran). Débitos inscritos em dívida ativa não poderão ser parcelados

Mais uma forma de pagar multas de trânsito é anunciada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A partir de agora, quem for autuado pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) poderão realizar o pagamento por meio de cartão de crédito.

A nova opção para o pagamento está amparada na resolução nº 991, de abril deste ano do Contran. Com isso, os cidadãos infratores poderão optar pelo pagamento à vista ou parcelado. Entretanto, o parcelamento estará sujeito a juros e encargos, que podem variar conforme a empresa credenciada. Portanto, é recomendável que o contribuinte simule as condições de pagamento antes de formalizar o acordo.

De acordo com o Dnit, a responsabilidade pelo parcelamento é integralmente do proprietário do veículo em relação à operadora do cartão de crédito. Os débitos inscritos em dívida ativa não poderão ser parcelados por este meio. A medida tem como objetivo facilitar a regularização de pendências, tornando o processo de pagamento mais acessível aos cidadãos.

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