A concessionária NovaDutra, desde de sábado dia 19 de março, anunciou mudanças no sistema de pedágio da rodovia Pres. Dutra, mais precisamente em Guararema e Arujá.

Foi construída uma nova praça de pedágio no km 182 que servirá para cobrança unidirecional e ampliada a de Arujá para cobrar nos dois sentidos. Dessa forma, o valor do pedágio foi reduzido para R$ 2,10 em cada sentido.

O inusitado é que a ANTT , através de sua assessoria de imprensa, não sabia informar qual a resolução autorizava a cobrança, apesar de ser consultada no dia 22 e novamente ontem, dia 24. A NovaDutra também não sabia informar. A razão revelou-se hoje, quando saiu publicado no Diário Oficial a Resolução 3465, publicada neste dia 25, mas datada do dia 23. No documento a ANTT ao explicar a razão da medida, revela que:
” …fundamentada no Voto DMR – 049/10, de 23 de março de 2010, no que consta do Processo nº 50500.062438/2009-65;” .

A data é uma contradição em relação ao dia que a NovaDutra deu início a divulgação. Parece que a NovaDutra já sabia antes mesmo da assessoria de imprensa da ANTT.

Tão seguros estavam os representantes da concessionária que ontem, dia 24, iniciaram testes na praça de pedágio com os usuários.

A ANTT ficou de esclarecer como a concessionária pode ter divulgado como decidido o que legalmente ainda não estava definido? Bem como qual resolução autorizou a construção de uma nova praça de pedágio e ampliação de outra já existente.

A Concessionária NovaDutra, que pertence ao grupo CCR que administra várias rodovias no país, informou no seu press release que:

“A cobrança bidirecional foi autorizada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e visa realizar novos investimentos no trecho paulista da Dutra, ainda a serem definidos pela Agência.”

Na Resolução não há nenhuma referência a esses suspostos novos investimentos. E ainda não está disponível no site da ANTT. Quem tiver interesse em lê-la, deve acessar o www.in.gov.br e colocar na pesquisa ANTT. O documento está na página 174.