PEDÁGIO FLEXÍVEL: As novas concessões federais de rodovias vão adotar uma regra para estabelecer o valor dos pedágios cobrados ao longo das estradas que forem repassadas à iniciativa privada. Foto: Aderlei de Souza

Mudanças na cobrança de pedágios. As novas concessões federais de rodovias vão adotar uma regra para estabelecer o valor dos pedágios cobrados ao longo das estradas que forem repassadas à iniciativa privada.

Segundo o Estado de S. Paulo, o concessionário só poderá cobrar tarifas mais caras quando tiver concluído as obras de duplicação ou obras estruturais de determinado trecho que administra. Estradas com trechos de pista única, por exemplo, terão um pedágio mais barato.

Na antiga proposta, o concessionário podia iniciar a cobrança de pedágio em todo o trecho da rodovia, desde que tivesse executado pelo menos 10% das obras de duplicação previstas em contrato. No novo modelo, o concessionário não é mais obrigado a entregar toda a duplicação de sua estrada em até cinco anos, mas seguindo aumento da demanda verificado na estrada. A cobrança de pedágio, porém, terá valores diferentes conforme a execução das obras e qualidade da estrada.

Um levantamento feito pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) aponta que o novo modelo de gerenciamento possibilita a cobrança de pedágio por quilômetro utilizado, horário e dia da semana.

A Agência de Transporte do Estado de São Paulo prevê um novo lote de concessão de rodovias, de Piracicaba a Panorama. O projeto abrange a concessão de 1.201 km, com 417 km de duplicações.