As vítimas de acidentes de trânsito em ruas ou rodovias envolvendo veículos automotores (carros, caminhões, motos, tratores, ônibus e microônibus) sejam motorista, carona ou pedestre, ocorridos a partir de 1987 devem ficar atentas aos prazos prescricionais para não perderem direito a eventuais indenizações. Com alterações introduzidas pelo novo Código Civil o prazo para dar entrada no pedido do seguro passa a ser de três anos a partir da data do acidente. Entretanto, o Sindicato dos Corretores de Seguros do Paraná (Sincor-PR) alerta que existem situações em que os prazos são diferentes. Muitas vítimas de acidentes que podem ser indenizadas pelo seguro DPVAT não pedem o benefício a que têm direito, por isto o Sindicato está alertando e orientando os beneficiários a buscarem a indenização.

As indenizações atuais são as seguintes: em caso de morte (no local ou após, em razão do acidente), R$ 13.500,00 pago para os beneficiários do falecido; em caso de invalidez parcial ou total permanente até R$ 13.500,00, mas observada a tabela de percentuais de invalidez, e para reembolso de despesas médicas com tratamentos em hospitais, exames laboratoriais, fisioterapias e medicamentos até o valor de R$ 2.700,00. O Sindicato mantém uma central de atendimento (0800-41-5100) para esclarecer dúvidas sobre o seguro DPVAT que funciona de segunda a sexta no horário comercial. Para receber o seguro não é preciso o auxílio de qualquer intermediário. O próprio interessado pode fazer o pedido e encaminhar os documentos através do Sincor-PR. O processo é simples, sem burocracia, e com a documentação em ordem o pagamento da indenização ocorre em prazo razoável.

Prescrição

Os acidentes ocorridos entre 1987 e 11 de janeiro de 1993, a prescrição ocorre em vinte anos a partir da data do acidente. Os acidentes ocorridos entre 12 de janeiro de 1993 e 31 de janeiro de 2002 a prescrição já ocorreu em 11 de janeiro de 2006. Nos acidentes ocorridos a partir de 2003 a prescrição ocorre em três anos da data do acidente. Os acidentes ocorridos antes de 1987 já estão prescritos.

Serviço

O Sincor-PR presta orientação e encaminhamento de pedidos às vítimas ou beneficiários do seguro DPVAT, sem qualquer custo, na sede em Curitiba (Rua Reynaldo Machado, 1.309) e em suas delegacias: Cascavel (Av. Brasil, 6282 – sala 21 – (45)3223-9344), Londrina (Av. Higienópolis, 174 – sala 301 – (43)3324-2468), Maringá (Av. Carneiro de Leão, 135 – sala 1101 – (44)3262-1522) e Ponta Grossa (Rua XV de Novembro, 512 – sala 14 – (42)3222-8091) e também pelo 0800-41-5100 (ligação gratuita).