LEGAL, MAS IMORAL: O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não apresenta proibições relativas a “escapamentos esportivos”, pois os dispositivos não mudam a característica do veículo. É legal mas é imoral. Foto: Divulgação

Por Jack Szymanski (*)

O incômodo pelo excesso de ruído é reconhecidamente um importante fator de estresse. Sua associação com a saúde mental gera ansiedade, principalmente para pessoas mais sensíveis

Não, não estamos falando em cultura hip-hop. Este som alto, barulhento, das ruas da cidade, é uma prática que vem se tornando cada vez mais comum, incomodando o sossego alheio. É a colocação de canos de escape, equipamento conhecido também como “descarga livre” ou “cano torbal” nas motocicletas e que fazem um estrondoso ruído incomodando a população, que se sente impotente diante dessa prática abusiva.

Mesmo necessitando de autorização expressa do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) para qualquer adulteração do veículo, muitos motociclistas andam na clandestinidade sem serem importunados pelo policiamento de trânsito, que se diz impotente para agir, pois o dispositivo não muda a característica do veículo.

O problema é que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não apresenta proibições relativas a “escapamentos esportivos”, pois os dispositivos, além de não mudarem a característica do veículo, cumprem a mesma função de levar os gases do motor para fora de maneira contínua e segura. É legal mas é imoral.

O barulho emitido por estes veículos através da instalação deste equipamento, que intensifica o ruído, é insalubre. O máximo permitido para motos fabricadas até 31/12/1998 são 99 decibéis. A partir de 01/01/1999 o limite máximo é de 3 decibéis acima do descrito no manual do fabricante. Sons acima de 85 decibéis já são nocivos à saúde e uma moto adulterada pode chegar a 116 decibéis, causando problemas auditivos e irritação.

O incômodo pelo excesso de ruído é reconhecidamente um importante fator de estresse. Sua associação com a saúde mental gera ansiedade, principalmente para pessoas mais sensíveis. Níveis de ruído acima do permitido podem originar multa e apreensão do veículo, porém há necessidade de medir os decibéis irregulares com um decibelímetro e os agentes de trânsito não possuem este tipo de equipamento nas ruas.

Portanto, são impedidos de aplicar multas por ausência de prova material. Resta a ação da Polícia Militar Ambiental, pois pode haver a notificação por poluição sonora, e a “Força Verde” tem esta prerrogativa. Durma-se, literalmente, com um barulho desses.

(*) Jack Szymanski é médico e presidente do International Traffic Medicine Association.

2 COMENTÁRIOS

  1. No dia 11 ou 12 de setembro vi uma entrevista na TV com o sr. Rodolfo Rizzoto, e fiquei conhecendo o SOS Estradas. Sua entrevista sobre mudanças no código de transito traz a realidade de nosso país, onde leis, quando transgredidas, não tem a devida e necessária punição aos infratores e criminosos. Resolvi então abrir o site porque tem outro aspecto negativo no transito que me incomoda e também não se procura solução pelas “autoridades” responsáveis: é o barulho que vem das ruas. Então me deparei com o artigo do médico dr. Jack Szymanski. Diante deste artigo, confirmo então que nada podemos fazer diante deste quadro abusivo, estupido, irracional e que só pode se consolidar em um país como o nosso Brasil, onde educação, disciplina, ordem e respeito estão apenas no nosso imaginário. Mas tudo tem um preço. E vais ser alto. Abraços.

    • Prezado, sr. Willians de Mendonça!

      Obrigado por nos prestigiar a p artir de então. Agradecemos pela mensagem.
      Reforçamos nosso compromisso com a segurança no trânsito e, consequentemente, a preservação da vida humana.

      Continue a nos prestigiar.

      Atenciosamente,
      Equipe Estradas

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