De acordo com o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) do Paraná, consórcio classificou-se após inabilitação dos primeiros colocados; serão revitalizados 45 km entre Palmas e Clevelândia
Foi publicado nesta semana, o vencedor da licitação da obra de restauração em pavimento rígido de concreto da PRC-280, entre Palmas e Clevelândia, no Sudoeste do Paraná.
De acordo com o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) do Paraná, trata-se da segunda obra do Estado a empregar a técnica whitetopping em uma rodovia, em que o pavimento asfáltico existente é aproveitado como base para as novas pistas de concreto.
Segundo o Departamento, o vencedor é o Consórcio Sanches Tripoloni – Consol, formado pelas empresas Construtora Sanches Tripoloni Ltda. e Consol Engenheiros Consultores Ltda., com o valor de R$ 188.250.000,00. A empreiteira Construtora Sanches Tripoloni Ltda. foi a quarta colocada na disputa de preços da licitação, após inabilitação dos primeiros colocados.
De acordo com o projeto, serão revitalizados 45 quilômetros, iniciando logo após o Viaduto Bento Munhoz da Rocha Neto (também conhecido como Viaduto da Codapar), em Palmas (PR), seguindo até o trevo com a Avenida Nossa Senhora da Luz, em Clevelândia (PR). Estão contempladas as faixas de rolamento e acostamentos em todo este trecho.
Além de ser uma solução mais ágil que a substituição do pavimento, o processo é mais econômico e mais adequado ao tráfego da rodovia, um corredor logístico entre a região Sudoeste e o Porto de Paranaguá, no Litoral, com uma presença expressiva de caminhões de carga dos setores de agro e de indústria.
Este tipo de pavimento tem vida útil maior, de 20 anos, o dobro do pavimento flexível asfáltico, menores custos de manutenção e conservação, além de ser mais resistente ao tráfego de veículos pesados, ser mais seguro contra derrapagem e lidar melhor com drenagem de água da chuva.
Análise
O DER do Paraná inabilitou a empresa arrematante, com proposta de R$ 158,9 milhões, por não ter cumprido cinco critérios de Capacidade Operacional e Capacidade Profissional. A segunda classificada, com proposta de R$ 159 milhões, sequer apresentou ao DER uma proposta de preço adequada ao seu lance ou a documentação exigida em edital.
A terceira classificada, com proposta de R$ 179 milhões, após formação de consórcio foi inabilitada por não atender a um critério de Capacidade Operacional e um critério de Qualificação Econômico-Financeira, levando à convocação da quarta classificada e atual vencedora.