Além da vítima fatal, outros três passageiros ficaram feridos, na manhã dessa segunda (24), segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF); ônibus tem multas por excesso de velocidade e a viagem era clandestina; carreta estava acima da velocidade legal quando bateu
Um misto de irresponsabilidade e o resultado não poderia ser outro: acidente (sinistro) com morte e feridos. A tragédia foi registrada na BR-135, na manhã dessa segunda-feira (24), próximo à localidade de Angico, em São Desidério, no oeste da Bahia. No trecho de curva, uma carreta e um ônibus bateram, de acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF).
Ainda de acordo com a PRF, o sinistro, por volta das 9h50, envolveu uma carreta, que trafegava em excesso de velocidade (90km/h), para um trecho onde é permitido 60km/h; e um ônibus Mercedes-Benz, da Trans Magalhães (Trans Brasil), e resultou na morte de um passageiro, identificado como Giovani da Silva Souza, de 39 anos. Além disso, a batida teve três passageiros feridos levemente, entre eles, a esposa e o filho de Geovane, de 7 anos.
De acordo com a PRF, equipes do SAMU de Barreiras (BA) e São Desidério (BA) deram atendimento às vítimas.
Conforme os policiais, a carreta seguia no sentido Barreiras-São Desidério, e ônibus, com 23 passageiros, no sentido oposto. Por motivos que serão esclarecidos, a carreta invadiu a pista contrária e o motorista do ônibus tirou o veículo para o acostamento, vindo a cair num pequeno córrego, às margens da via.
De acordo com a equipe do SAMU, o passageiro identificado pelo prenome de Geovane, de 39 anos, faleceu no local. Ele estava acompanhado pelo filho, de 7 anos, e da esposa, entrou em desespero ao ver que ele tinha falecido. Geovane, natural de Piripiri (PI) viajava com a família para visitar seus pais em Caldeirão, na zona rural de Piripiri
Carreta em excesso de velocidade e ônibus clandestino
Segundo a PRF, o tacógrafo da carreta foi verificado e constatada a velocidade de 90kmh no momento do sinistro. O limite da rodovia é de 60km/h, naquele trecho. A Polícia Civil irá investigar as causas do sinistro.
A PRF não informou se os condutores foram submetidos aos testes de bafômetro nem se estavam com a documentação em ordem (CNH e exame toxicológico).
Viagem clandestina
O Estradas apurou que o ônibus Mercedes-Benz, carroceria Marcopolo Paradiso LDR, placas NDH6C48, com a pintura da Trans Magalhães, está com o cronotacógrafo regularizado, porém o veículo é de propriedade da Empresa de Transportes Andorinha S.A., conforme documento do Inmetro.
As informações do cronotacógrafo, que o Estradas apurou estar com a “aferição” em dia, vão permitir identificar velocidade praticada na hora do sinistro, bem como o tempo de direção contínua e a distância percorrida. O equipamento é considerado a caixa preta do setor de transportes rodoviários.
Além disso, a reportagem apurou junto à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) que o veículo, placas NDH6C48, não tem autorização para essa viagem.
Em outras palavras, além do excesso de velocidade da carreta, o ônibus não deveria estar na BR-135, pois, segundo a ANTT, “o veículo NDH6C48 não está habilitado e não pode fazer viagem. O ônibus está vinculado à frota da TCB, mas se encontra com pendências. A TCB, a princípio, está habilitada por decisão judicial. A Trans Magalhães (CNPJ 01.712.137/0001-31), não tem cadastro na ANTT. Ou seja, o veículo circulava de forma irregular.”
A reportagem também apurou que o veículo tem três multas, sendo duas do Dnit, por excesso de velocidade superior em até 20% (uma na BR-020, em Goiás, e outra na BR-050, em Minas Gerais) e uma no sistema da PRF (passageiro sem utilização do cinto de segurança).