Estradas apurou que veículo foi multado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) por trafegar com equipamento vencido e na contramão. Em fevereiro deste ano, outro acidente
O Estradas apurou que o ônibus Mercedes-Benz, placas FRS-4538, prefixo 7742, envolvido no acidente (sinistro) dessa segunda-feira (15), no km 270 da Via Anhanguera (SP-330), que matou o motorista do coletivo, está com a verificação do cronotacógrafo vencida há quase dois anos.
A reportagem apurou também que esse mesmo veículo foi multado duas vezes, em junho de 2021, pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), por trafegar com equipamento vencido e por transitar na contramão. (Ver detalhes abaixo)
As passagens que a Roderotas comercializa podem ser adquiridas no aplicativo Buser.
Multas
Conforme apuração do Estradas, em 29 de junho de 2021, o ônibus Mercedes-Benz, placas FRS-4538, prefixo 7742, foi multado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), por duas infrações. Veja os detalhes:
1 – Ultrapassar pela contramão linha de divisão de fluxos opostos, contínua amarela, no valor de R$ 1.467,35 e 7 pontos na CNH.
2 – Conduzir o veículo com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo Contran. Valor de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH.
Ambas foram lavradas às 16h38, no km 471 da BR-369, no Paraná.
Sinistro com morte em fevereiro
No dia 28 de fevereiro de 2022, outro sinistro com um ônibus da Roderotas matou um caminhoneiro, depois de uma colisão frontal com um caminhão-baú, no km 696 da BR-153, em Cariri do Tocantins, segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF).
Na ocasião, os policiais informaram que o ônibus fazia o trajeto Rio de Janeiro (RJ) – Belém (PA) e levada 42 passageiros. Vários passageiros ficaram feridos.
Ainda de acordo com a PRF, a cabine do caminhão ficou destruída com o impacto. Parte da carga caiu na pista. O corpo do caminhoneiro ficou preso nas ferragens e precisou ser resgatado pelos Bombeiros.
Roderotas é condenada a indenizar passageira
As ocorrências envolvendo a Roderotas não param. Em marco de 2020, um juiz de Uberlândia (MG) ordenou pagamento de mais de R$ 35 mil por danos morais e materiais a uma passageira que ficou ferida após sinistro de trânsito quando a família viajava de Uberlândia com destino a Aparecida do Norte (SP), em 2013. A decisão de segunda instância foi divulgada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Na ocasião, a decisão do juiz citava valores de cerca de R$ 35,8 mil por danos morais e materiais. Tal decisão foi mantida pela 16ª Câmara Cível do TJMG. A passageira entrou com a ação indenizatória narrando que viajava com o marido e a filha, na época com 4 anos de idade, em participação a um evento religioso organizado por terceiro.
Procurada pela reportagem, a Roderotas não respondeu aos questionamentos até a publicação desta matéria.
naa ver esta reportagem em vincular as multas que o veiculo levou,isto acontece ninguem esta imune disto,ai ja esta cuidado do que nao interessa apesar de sermos democraticos.
Há dois anos o veículo está irregular e as informações do cronotacógrafo são essenciais para a perícia. Portanto, a informação demonstra a postura da empresa. O custo é de R$ 207,34 para regularizar o veículo. Por que a empresa não fez?