Condutor atropelou dois agricultores que andavam de bicicleta na BR-232, em Caruaru, no Agreste, deixando um morto e um ferido. O caso aconteceu dois dias após uma grave colisão em Boa Vagem

Dois dias depois da violenta colisão entre dois veículos em Boa Viagem, na Zona Sul do Recife, mais um acidente em que o condutor estava embriagado provocou a morte de uma pessoa e ferimentos graves em outra, na BR-232, em Caruaru, no Agreste do Estado. A diferença é que, dessa vez, o condutor não foi autuado por homicídio doloso (intencional), como aconteceu no acidente da capital. A polícia seguiu a regra: autuou o motorista por homicídio culposo (sem intenção). Depois de pagar uma fiança no valor de R$ 4 mil, ganhou a liberdade.

O motorista foi identificado como Antônio Augusto Melo Alves, que dirigia uma caminhonete S-10, placa KHH-5500. Domingo, por volta das 18h, ele atropelou os agricultores Edvaldo José Pereira, 31 anos, e Eriberto Pereira de Santana, 18, tio e sobrinho, respectivamente. O primeiro morreu na hora e o segundo está internado entre a vida e a morte no Hospital Regional do Agreste, em Caruaru. Os dois estavam de bicicleta na BR-232. Voltavam da casa de um parente para o sítio onde residem, na zona rural do município.

Detido pela Polícia Rodoviária Federal, o motorista foi submetido ao teste de alcoolemia que acusou um consumo alto de álcool: 0,6 mg/l (miligrama de álcool por litro de ar expelido dos pulmões), o mesmo índice verificado no condutor que provocou o acidente em Boa Viagem, matando uma mulher e deixando o marido e a filha dela, de 6 anos, gravemente feridos. Pela Lei Seca, em vigor no País desde junho, com 0,1 mg/l o motorista já é multado em R$ 957,70 e tem o direito de dirigir suspenso por um ano.

“Minha decisão de indiciá-lo pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e não pelo Código Penal é porque não identifiquei o dolo eventual. O motorista tinha bebido, é verdade, mas não jogou o carro contra as vítimas. Ao contrário, pelas informações que temos, os ciclistas tinham bebido, trafegavam no canteiro central da rodovia, o que é proibido, e tentaram fazer a travessia de forma imprudente”, argumentou o delegado Érick Lessa, que estava de plantão na Delegacia Regional de Caruaru.

O policial ponderou que o delegado que presidirá a investigação poderá reverter a punição, de culposo para doloso. “Não estou dizendo que as vítimas são responsáveis, apenas entendi que não houve a intenção de matá-las”, acrescentou. O agricultor Nicolau Pereira, pai e avô das vítimas, entretanto, afirmou que, se os parentes beberam, não o fizeram a ponto de se jogar na pista. “Se beberam foi pouco”, disse.