O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou a Resolução 216 que prevê normas referentes às condições de segurança e visibilidade dos pára-brisas. A medida, que entrou em vigor quarta-feira, prevê multa de R$ 127,69, retenção do veículo para regularização e perda de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
De acordo com a Assessoria de Imprensa do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), a resolução define que na área crítica de visão do condutor e em uma faixa periférica de 2,5 centímetros de largura das bordas externas do pára-brisa não devem existir trincas e fraturas de configuração circular.
A chamada área crítica dos veículos é a metade esquerda da região de varredura das palhetas do limpador de pára-brisa. Já nos ônibus, microônibus e caminhões, considera-se área crítica aquela situada à esquerda do veículo determinada por um retângulo de 50 centímetros de altura por 40 centímetros de largura, cuja base coincide com a linha tangente do ponto mais alto do volante.
De acordo com o sargento da Polícia Rodoviária de Limeira, Marco Dopp Arle, os policiais já realizavam um amplo trabalho orientativo neste sentido primando a segurança e maior visibilidade no trânsito. “Agora temos uma determinação oficial extremamente positiva no sentido de coibir os acidentes de trânsito, principalmente quando o número de colisões em função das chuvas é elevado”, afirmou.

DANOS

A Assessoria de Imprensa do Denatran explicou ainda que nas áreas do pára-brisa que não são consideradas críticas serão permitidos alguns danos. No caso dos ônibus, microônibus e caminhões serão permitidos até três danos, não ocorrendo trinca superior a 20 centímetros de comprimento e fratura de configuração circular não superior a 4 centímetros de diâmetro.
Nos demais veículos a Resolução permite no máximo dois danos, sendo que no caso da trinca, esta não poderá ser superior a 10 centímetros de comprimento e a fratura de configuração circular não deve ser superior a 4 centímetros de diâmetro.
Quem estiver com o veículo em desacordo com a determinação, estará sujeito às sanções previstas no artigo 230, inciso XVIII c/c o artigo 270, § 2º, do Código de Trânsito Brasileiro. A infração é considerada grave.