Paraná – O Departamento Estadual de Trânsito do Paraná (Detran/PR), está alertando os motoristas para a resolução 216 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em vigor desde 14 de dezembro do ano passado. A medida estabelece requisitos mínimos para os vidros instalados em veículos automotores.
Segundo o chefe da 8ª Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran), Dirceu Jaccob de Souza, não pode haver trincas e fraturas de configuração circular na área crítica de visão do condutor e na faixa periférica de dois e meio centímetros de largura das bordas externas do pára-brisa.
No caso de ônibus, microônibus e caminhões, a área crítica de visão do condutor compreende um retângulo de 50 centímetros de altura por 40 centímetros de largura, cuja base coincide com a linha tangente do ponto mais alto do volante do veículo.
São permitidos, no caso destes veículos citados, no máximo três danos. No caso de trinca, ela não pode ser superior a 20 centímetros de comprimento e sendo fratura circular não poderá ter seu diâmetro maior que quatro centímetros.
Nos demais veículos automotores, a área crítica de visão do condutor compreende a metade esquerda da região de varredura das palhetas do limpador de pára-brisa. Neste caso, serão permitidos no máximo dois danos, caso seja uma trinca, ela não deve ter mais que 10 centímetros de comprimento. Fratura circular não pode ter diâmetro superior a quatro centímetros.
O motorista que não cumprir essas medidas está cometendo uma infração grave e está sujeito à multa no valor de R$ 127,69, além da perda de cinco pontos na carteira de habilitação e a retenção do veículo”, explicou Souza.