A ANTT- Agência Nacional de Transportes Terrestres autorizou o aumento de 4,79% das passagens no transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros. As nova tarifas entram em vigor na próxima terça-feira, dia 01 de julho.  O aumento foi autorizado pela Resolução Nº 4.351 publicada hoje no Diário Oficial. Em outubro do ano passado, a ANTT já tinha autorizado um reajuste de 6,981%.

Na Resolução publicada hoje, a ANTT  justifica que autorizou o aumento das passagens diante da “necessidade de manter o equilíbrio econômico-financeiro”  das empresas permissionárias e autorizatárias desses serviços de transporte. No dia 20 deste mês a Presidenta Dilma Roussef sancionou um novo modelo de licitação das linhas interestaduais e internacionais, que atende aos interesses das empresas que já controlam o transporte rodoviário de passageiros no Brasil há décadas. Com a medida o novo modelo de operação das linhas de transportes rodoviários de passageiros chamado Propass, criado pela Agência, tornou-se praticamente sem finalidade.

Desde 2003 a ANTT prometia licitar as linhas e realizou vários estudos, contratou consultorias, pesquisas, realizou audiências públicas mas sempre contou com a resistência do empresariado que já controla o setor. Nem mesmo com a pressão do TCU- Tribunal de Contas de União, que cobrava da Agência o cumprimento dos prazos para a licitação das linhas , o Propass andou.

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES D I R E TO R I A

RESOLUÇÃO Nº 4.351, DE 25 DE JUNHO DE 2014
Autoriza o reajuste do coeficiente tarifário dos serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DG – 021, de 25 de junho de 2014, no que consta do Processo nº 50500.067642/2014-30; CONSIDERANDO a necessidade de manter o equilíbrio econômico-financeiro das permissionárias e autorizatárias do transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros; e CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 4.130, de 3 de julho de 2013, que trata dos multiplicadores tarifários dos serviços diferenciados, resolve:
Art. 1º Autorizar, nos termos da Resolução nº 1.627/2006, o reajuste de 4,792% (quatro inteiros e setecentos e noventa e dois milésimos por cento), a ser aplicado sobre o coeficiente tarifário de que trata o Título IV da Resolução nº 18/2002. Art. 2º Os coeficientes tarifários máximos a serem aplicados aos diferentes serviços, decorrentes do art. 1º, expressos em R$ / passageiro x km, estão relacionados a seguir:
Serviço Pavimento CT máximo Convencional com Sanitário Tipo I 0,141516
Convencional com Sanitário Tipo II 0,190042
Convencional com Sanitário Tipo III 0,213520
Convencional sem Sanitário Tipo I 0,133450
Convencional sem Sanitário Tipo II 0,179210
Convencional sem Sanitário Tipo III 0,201349
Executivo Tipo I 0,193877 Executivo Tipo II 0,260358 Executivo Tipo III 0,292522 Semileito Tipo I 0,216520 Semileito Tipo II 0,290764 Semileito Tipo III 0,326685 Leito Tipo I 0,321242 Leito Tipo II 0,431396 Leito Tipo III 0,484690
Art. 3º O reajuste de que trata o art. 2º não se aplica ao transporte rodoviário interestadual e internacional semiurbano de passageiros e seus serviços diferenciados, que será determinado em ato específico. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor à 00h00 (zero hora) do dia 1º de julho de 2014.
JORGE BASTOS
Diretor-Geral
Em exercício