Pedágio da MS-306 terão reajustes a partir da próxima quarta-feira (9)
AUMENTO: Pedágio da MS-306 terão reajustes a partir da próxima quarta-feira (9) . Foto: Divulgação/Way306

Novos valores serão cobrados a partir de 0h; carros de passeio vão pagar R$13,90 e motocicletas, R$6,95

A partir de 0h da próxima quarta-feira (9), usuários da rodovia MS-306 terão que pagar tarifas de pedágio mais caras ao cruzarem por uma das três praças instaladas na rodovia. Carros de passeio vão pagar R$13,90 e motocicletas R$6,95. O eixo comercial será de R$13,90.

O aumento foi autorizado pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul (AGEMS), que aprova a 4ª Revisão Ordinária da Tarifa Básica de Pedágio (TBP) e o 5º Reajuste Anual da Tarifa de Pedágio (TP) pela utilização do sistema rodoviário da Rodovia MS-306, composta pelos trechos das MS-306 e BR-359, explorado pela concessionária Way 306.

AGEMS e concessionária desrespeitam usuários

Assim como ocorre no âmbito nacional, por meio da ANTT, e em alguns estados brasileiros, como por exemplo, a Artesp, o Governo do Mato Grosso do Sul tem agido com desrespeito para com os usuários de rodovias estaduais ao não informar os reajustes de tarifas de pedágio.

O Estradas vem alertando a sociedade civil brasileira há anos sobre tal desrespeito com os usuários. Fato é que nem a AGEMS nem a concessionária Way306 informaram em seus sites oficiais o aumento das tarifas previstas para o dia 9 de abril, quarta-feira próxima.

Tal atitude de desrespeito demonstra pouco caso e mostra que o Governo de Mato Grosso do Sul ignora os cidadãos que pagam impostos e taxas, que deixam de ter o devido respeito e os serviços merecidos.

Veja a tabela com novos valores, a partir de 0h de 9/4/25:

Tipo de VeículoNúmero de EixosRodagemValores (R$)
1Automóvel, caminhonete e furgão2Simples13,90
2Caminhão leve, ônibus, caminhão-trator e furgão2Dupla27,80
3Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e ônibus3Dupla41,70
4Caminhão com reboque e caminhão-trator com semirreboque4Dupla55,60
5Caminhão com reboque e caminhão-trator com semirreboque5Dupla69,50
6Caminhão com reboque e caminhão-trator com semirreboque6Dupla83,40
7Automóvel e caminhonete com semirreboque3Simples20,85
8Automóvel e caminhonete com reboque4Simples27,80
9Motocicletas, motonetas e bicicletas motorizadas2Simples6,95

 

Observações:

(1) A rodagem traseira de pneus do tipo “single” ou “supersingle” é equivalente à dupla, para efeito da estrutura tarifária aqui definida;

(2) Para os veículos com mais de 9 eixos e os denominados “veículos especiais”, que transportam cargas superpesadas e indivisíveis, a concessionária cobrará tarifa de pedágio equivalente à categoria 9, acrescida do valor da tarifa dos veículos da categoria 1, multiplicada pelo número de eixos que excederem a 9 eixos.