
Aumento é válido desde à 0h nas seis praças sob administração da Ecovias Norte Minas, antiga Eco135
Desde à 0h desta terça-feira, 1º de abril, quem trafega pela rodovias BR-135 e LMG-754, em Minas Gerais, pagam tarifas mais caras ao cruzar uma das seis praças sob administração da Ecovias Norte Minas, antiga Eco135.
Os novos valores foram autorizados para as praças instaladas nas rodovias BR-135 e LMG-754. Carros de passeio estão tarifados em R$10,20 e motocicletas em R$5,10.
O reajuste, segundo a concessionária, segue as diretrizes do Contrato de Concessão SETOP 004/18, firmado entre a Concessionária Eco135 com o Estado de Minas Gerais, e foi autorizado pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade (Seinfra).
De acordo com o contrato de concessão, a alteração no valor das tarifas deve ocorrer sempre em 1º de abril, aplicando a correção do IPCA acumulado do período, e tem por intuito a correção monetária dos valores da tarifa e leva em consideração a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA)
Vejas os locais e valores, desde à 0h desta terça (1º/4):
Praça 1 – BR-135, km 399 (Montes Claros)
Praça 2 – BR-135, km 466 (Bocaiuva)
Praça 3 – BR-135, km 523 (Buenópolis)
Praça 4 – BR-135, km 583 (Corinto)
Praça 5 – BR-135, km 634 (Curvelo)
Praça 6 – LMG-754, km 25 (Curvelo)
Tipo de Veículo | Número de Eixos | Rodagem | Valores (R$) | |
1 | Automóvel, caminhonete e furgão | 2 | Simples | 10,20 |
2 | Caminhão leve, ônibus, caminhão-trator e furgão | 2 | Dupla | 20,40 |
3 | Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e ônibus | 3 | Dupla | 30,60 |
4 | Caminhão com reboque e caminhão-trator com semirreboque | 4 | Dupla | 40,80 |
5 | Caminhão com reboque e caminhão-trator com semirreboque | 5 | Dupla | 51,00 |
6 | Caminhão com reboque e caminhão-trator com semirreboque | 6 | Dupla | 61,20 |
7 | Automóvel e caminhonete com semirreboque | 3 | Simples | 15,30 |
8 | Automóvel e caminhonete com reboque | 4 | Simples | 20,40 |
9 | Motocicletas, motonetas e bicicletas motorizadas | 2 | Simples | 5,10 |