Novos valores entram em vigor à 0h; reajustes foram autorizados pela ANTT. Em 2023, foram 2 aumentos
A partir de 0h do dia 14 de novembro (quinta-feira), as tarifas de pedágio da concessionária Ecovias do cerrado terão reajustes de 4,42%, conforme consta na Decisão SUROD 512/24, publicada no Diário Oficial da União (DOU), nesta terça-feira (5).
De acordo com a ANTT, essa revisão tarifária ocorre todos os anos, conforme previsão contratual, com valores e percentuais estabelecidos por parâmetros técnicos do contrato de concessão. Em 2023, os usuários tiveram que pagar por dois aumentos das tarifas, sendo um em fevereiro e outro em novembro.
Segundo a Agência, o Índice de Reajustamento Tarifário (IRT) aplicado foi de 1,49664, que representa o percentual positivo de 4,42% (quatro inteiros e quarenta e dois centésimos por cento), correspondente à variação do IPCA no período.
No cálculo, são considerados fatores como o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do período, os investimentos realizados pela concessionária, entre outros, a fim de proporcionar o equilíbrio econômico-financeiro da atividade.
Onde ficam as sete praças de pedágio:
- P1 – BR-365 – Km 645+600, em Uberlândia (MG)
- P2 – BR-365 – Km 704+350, em Monte Alegre de Minas (MG)
- P3 – BR-365 – Km 765+980, em Ituiutaba (MG)
- P4 – BR-365 – Km 835+950, em Santa Vitória (MG)
- P5 – BR-364 – Km 32+650, em Paranaiguara (GO)
- P6 – BR-364 – Km 93+100, em Cachoeira Alta (GO)
- P7 – BR-364 – Km 156+500, em Jataí (GO)
Veja os novos valores nas praças de P1 a P7
Categoria de Veículo | Tipo de Veículo | Número de Eixos | Rodagem | Multiplicador da Tarifa | Valores a serem Praticados (R$) |
1 | Automóvel, caminhonete e furgão | 2 | Simples | 1,0 | 5,90 |
2 | Caminhão leve, ônibus, caminhão trator e furgão | 2 | Dupla | 2,0 | 11,80 |
3 | Automóvel e caminhonete com semirreboque | 3 | Simples | 1,5 | 8,85 |
4 | Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e ônibus | 3 | Dupla | 3,0 | 17,70 |
5 | Automóvel e caminhonete com reboque | 4 | Simples | 2,0 | 11,80 |
6 | Caminhão com reboque e caminhão trator com semirreboque | 4 | Dupla | 4,0 | 23,60 |
7 | Caminhão com reboque e caminhão trator com semirreboque | 5 | Dupla | 5,0 | 29,50 |
8 | Caminhão com reboque e caminhão trator com semirreboque | 6 | Dupla | 6,0 | 35,40 |
9 | Motocicletas, motonetas, triciclos e bicicletas motorizadas | 2 | Simples | 0,5 | 2,95 |
10 | Veículos oficiais e do Corpo Diplomático | – | – | – |
Obs.: Nos termos da subcláusula 17.2.8, para os veículos com mais de 6 eixos, será adotado o Multiplicador de Tarifa equivalente à categoria 8, acrescido do resultado da multiplicação entre: (i) o Multiplicador de Tarifa correspondente à Categoria 1 e (ii) o número de eixos do veículo que excederem a 6 eixos.