Pedágios da EPR Triângulo têm início de cobrança suspensa, neste domingo (22)
NÃO COMEÇOU: Justiça de Minas suspende início de cobrança de pedágios em Minas. Foto: Divulgação/EPR Triângulo

MP de Minas suspendeu o início da operação em 8 praças, previsto para a 0h; concessionária publicou nota  informando que cumpriu decisão judicial, mas vai recorrer

Oito pedágios que deveriam iniciar cobrança de tarifas em seis rodovias mineiras, neste domingo (22), tiveram a suspensão anunciada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), segundo a concessionária EPR Triângulo, responsável pelas rodovias.

Ainda de acordo com a concessionária, por meio de Nota Oficial, a cobrança – programada para a 0h deste domingo (22) – não teve início porque a empresa está cumprindo decisão judicial promovida pelo Ministério Público Estadual.

A Concessionária reforça que adotará todas as medidas necessárias a fim de garantir que os benefícios dos investimentos e serviços previstos no Programa de Concessão de Rodovias do Estado de Minas Gerais cheguem aos usuários da região.

No último dia 12, o Estradas publicou matéria na qual informava o início das atividades nas oito praças, a partir de 0h deste domingo (22). A EPR Triângulo pertence ao Grupo EPR, que administra também a EPR Sul de Minas, que na última segunda-feira (9), teve início a cobrança em três praças na BR-459.

Oito pedágios

Conforme previsto em contrato de concessão, o início de cobrança deveria ter ocorrido neste domingo (22). Segundo a concessionária, as praças pertencem ao sistema rodoviário formado pelas rodovias do Triângulo Mineiro: BR-452, MGC-452, MGC-462, LMG-782, LMG-798, LMG-812, MG-190, MG-427, BR-365, entre Uberlândia (MG), Araxá (MG), Uberaba (MG), Patrocínio (MG), Perdizes (MG), entre outras, a partir dessa data (22 de outubro), os usuários passarão a contar com atendimento pré-hospitalar, socorro mecânico.

Assim como estava prevista a cobrança de pedágio, a EPR Triângulo também deveria iniciar o atendimento médico e mecânico à 0h de hoje (22).

Segundo o MPMG, a cobrança foi cancelada temporariamente, até que a concessionária comprove ter atendido às exigências contratuais.

Ainda de acordo com o MPMG, foram constatadas “irregularidades e não conformidades que colocam em risco a vida, o conforto e a integridade física do usuário do sistema rodoviário.

Após o pedido do MPF, a juíza Juliana Faleiro de Lacerda Ventura determinou a suspensão da cobrança da tarifa até que a concessionária comprove:

  • a implantação dos serviços iniciais de recuperação, manutenção, recomposição e aprimoramento das características técnicas das rodovias;
  • a implantação de terceiras faixas em locais considerados críticos pelo Dnit e pelo DER;
  • a realização da duplicação conforme previsão contratual;
  • a implantação de SAUs e Bases Operacionais, cujas distâncias entre umas e outras seja equivalente ao tempo de atendimento das viaturas de operação (não superior a 30 minutos);
  • a implantação em cada uma das rodovias do devido atendimento pré-hospitalar, para atendimento médico em situação de urgência e emergência.

O valor da tarifa básica a ser cobrado nas oito praças será de R$12,70.

Outro recurso importante, que estará disponível aos usuários, é o desconto de usuário frequente – DUF. Um mecanismo de descontos progressivos, disponibilizado para condutores de veículos leves, que possuam TAG e utilizam a passagem na via automática.

Na primeira passagem pelo pedágio será cobrado o valor integral da tarifa e a partir da segunda passagem pela mesma praça e no mesmo sentido o desconto será aplicado. O abatimento do valor da tarifa é realizado até a 30ª passagem, no intervalo de um mês. No período subsequente, o ciclo de descontos retorna do início.

Além do DUF, estará disponível aos usuários as formas de pagamento em dinheiro, cartão de crédito ou débito e vale-pedágio.

Localização das praças de pedágio:

Praça de pedágio PP01 – MGC-452 – km 186+400 – Uberaba (MG)

Praça de pedágio PP02 – BR-452 – km 260+300 – Perdizes (MG)

Praça de pedágio PP03 – BR-365 – km 515+250 – Monte Carmelo (MG)

Praça de pedágio PP04 – BR-365 – km 589+100 – Indianópolis (MG)

Praça de pedágio PP05 – MGC-462 – km 34+150 – Patrocínio (MG)

Praça de pedágio PP06 – LMG-798 – km 6+800 – Nova Ponte (MG)

Praça de pedágio PP07 – MG-190 – km 75+500 – Nova Ponte (MG)

Praça de pedágio PP08 – MG-427 – km 15 – Água Comprida (MG)