
Usuários de carros de passeio vão pagar R$12,70; motocicletas estão isentas. Deliberação 217/24 foi publicada nesta terça (23), no Diário Oficial
Definido! A partir de 0h do dia 6 de agosto, começa a cobrança de pedágio nas três praças da BR-040, que ficam em Itabirito (P1), Conselheiro Lafaiete (P2) e Barbacena (P3), no estado de Minas Gerais, conforme autorização da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), mediante a Deliberação 217/24, publicada nesta terça-feira (23), no Diário Oficial da União (DOU).
De acordo com a concessionária EPR Via Mineira, responsável pela rodovia BR-040, os usuários de carros de passeio vão pagar R$12,70. O mesmo valor (R$12,70) será cobrado para o eixo comercial.
Conforme consta na Deliberação 217/24, em seu Art. 1º,a ANTT atualizou o valor da tarifa de pedágio nas praças existentes P1 – Itabirito, P2 – Conselheiro Lafaiete, e P3 – Barbacena, dos trechos concedidos da BR-040/MG, trecho Belo Horizonte/MG – Juiz de Fora/MG., explorado pela Concessionária EPR Minas Gerais S/A – Via Mineira, segundo os seguintes parâmetros:
I – Tarifa Básica de Pedágio quilométrica de R$ 0,15729 (quinze mil, setecentos e vinte nove centésimos de milésimos de real por quilômetro), para Trechos Homogêneos de pista dupla, correspondentes ao valor básico da Tarifa de Pedágio para a categoria 1 de veículos fixados no contrato de concessão;
II – Aplicação do Índice de Reajustamento Tarifário (IRT) de 1,04144, que representa o percentual positivo de 4,14% (quatro inteiros e quatorze centésimos por cento), correspondente à variação do IPCA no período entre a data-base da tarifa ofertada no leilão, julho de 2023, e o mês de início da cobrança do pedágio, agosto de 2024, com vista à recomposição tarifária.
Desconto para usuário frequente
Segundo a concessionária responsável, será oferecido o Desconto para Usuários Frequentes (DUF), que reduz a tarifa do pedágio de acordo com a frequência com que o veículo leve trafega pela rodovia. Esse desconto pode chegar a 70% na praça de Conselheiro Lafaiete, por exemplo.
Ainda de acordo com a empresa, para que o usuário tenha direito ao DUF, basta instalar a etiqueta de cobrança eletrônica, também conhecida por tag. Não é necessário qualquer cadastro junto à concessionária. Todos os motoristas que tiverem a tag também terão acesso ao Desconto Básico de Tarifa (DBT), de 5%.
De acordo com a legislação e política pública do Governo Federal (Lei n. 9074, art. 35), está prevista a isenção de tarifas para categorias específicas, incluindo motocicletas, motonetas, bicicletas-moto, ambulâncias, veículos oficiais e do corpo diplomático.

Mais informações por meio do telefone 0800 003 1040, que passa a funcionar 24 horas por dia.
Veja os valores a partir de 0h de 6 de agosto
Praças P1, em Itabirito; P2, em Conselheiro Lafaiete; e P3, em Barbacena
Categoria de Veículo | Tipo de Veículo | Número de Eixos | Rodagem | Multiplicador da Tarifa | Valores a serem Praticados (R$) | ||
P1 | P2 | P3 | |||||
1 | Automóvel, caminhonete e furgão | 2 | Simples | 1,0 | 12,70 | 12,70 | 12,70 |
2 | Caminhão leve, ônibus, caminhão-trator e furgão | 2 | Dupla | 2,0 | 25,40 | 25,40 | 25,40 |
3 | Automóvel e caminhonete com semirreboque | 3 | Simples | 1,5 | 19,05 | 19,05 | 19,05 |
4 | Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e ônibus | 3 | Dupla | 3,0 | 38,10 | 38,10 | 38,10 |
5 | Automóvel e caminhonete com reboque | 4 | Simples | 2,0 | 25,40 | 25,40 | 25,40 |
6 | Caminhão com reboque e caminhão trator com semirreboque | 4 | Dupla | 4,0 | 50,80 | 50,80 | 50,80 |
7 | Caminhão com reboque e caminhão trator com semirreboque | 5 | Dupla | 5,0 | 63,50 | 63,50 | 63,50 |
8 | Caminhão com reboque e caminhão trator com semirreboque | 6 | Dupla | 6,0 | 76,20 | 76,20 | 76,20 |
9 | Caminhão com reboque e caminhão trator com semirreboque | 7 | Dupla | 7,0 | 88,90 | 88,90 | 88,90 |
10 | Caminhão com reboque e caminhão trator com semirreboque | 8 | Dupla | 8,0 | 101,60 | 101,60 | 101,60 |
11 | Motocicletas, motonetas, triciclos e bicicletas motorizadas | – | – | – | isento | isento | isento |
12 | Ambulâncias, veículos oficiais e do Corpo Diplomático | – | – | – | isento | isento | isento |
Obs.: Nos termos da subcláusula 19.2.7, para os veículos com mais de 8 eixos, será adotado o Multiplicador de Tarifa equivalente à categoria 10, acrescido do resultado da multiplicação entre: (i) o Multiplicador de Tarifa correspondente à Categoria 1 e (ii) o número de eixos do veículo que excederem a 8 eixos.
Queremos saber o que estamos pagando,pois desde governo da dilma nao fizeram nada e nos pagando