Pedágios da EPR Via Mineira começam a cobrar tarifas dia 6 de agosto
COMEÇA A COBRANÇA: Sai a Via040 e entra em operação a EPR Via Mineira, a partir da 0h do dia 6 de agosto, nas 3 praças da BR-040/MG. Foto: Divulgação

Usuários de carros de passeio vão pagar R$12,70; motocicletas estão isentas. Deliberação 217/24 foi publicada nesta terça (23), no Diário Oficial

Definido! A partir de 0h do dia 6 de agosto, começa a cobrança de pedágio nas três praças da BR-040, que ficam em Itabirito (P1), Conselheiro Lafaiete (P2) e Barbacena (P3), no estado de Minas Gerais, conforme autorização da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), mediante a Deliberação 217/24, publicada nesta terça-feira (23), no Diário Oficial da União (DOU).

De acordo com a concessionária EPR Via Mineira, responsável pela rodovia BR-040, os usuários de carros de passeio vão pagar R$12,70. O mesmo valor (R$12,70) será cobrado para o eixo comercial.

Conforme consta na Deliberação 217/24, em seu Art. 1º,a ANTT atualizou o valor da tarifa de pedágio nas praças existentes P1 – Itabirito, P2 – Conselheiro Lafaiete, e P3 – Barbacena, dos trechos concedidos da BR-040/MG, trecho Belo Horizonte/MG – Juiz de Fora/MG., explorado pela Concessionária EPR Minas Gerais S/A – Via Mineira, segundo os seguintes parâmetros:

I – Tarifa Básica de Pedágio quilométrica de R$ 0,15729 (quinze mil, setecentos e vinte nove centésimos de milésimos de real por quilômetro), para Trechos Homogêneos de pista dupla, correspondentes ao valor básico da Tarifa de Pedágio para a categoria 1 de veículos fixados no contrato de concessão;

II – Aplicação do Índice de Reajustamento Tarifário (IRT) de 1,04144, que representa o percentual positivo de 4,14% (quatro inteiros e quatorze centésimos por cento), correspondente à variação do IPCA no período entre a data-base da tarifa ofertada no leilão, julho de 2023, e o mês de início da cobrança do pedágio, agosto de 2024, com vista à recomposição tarifária.

Desconto para usuário frequente

Segundo a concessionária responsável, será oferecido o Desconto para Usuários Frequentes (DUF), que reduz a tarifa do pedágio de acordo com a frequência com que o veículo leve trafega pela rodovia. Esse desconto pode chegar a 70% na praça de Conselheiro Lafaiete, por exemplo.

Ainda de acordo com a empresa, para que o usuário tenha direito ao DUF, basta instalar a etiqueta de cobrança eletrônica, também conhecida por tag. Não é necessário qualquer cadastro junto à concessionária. Todos os motoristas que tiverem a tag também terão acesso ao Desconto Básico de Tarifa (DBT), de 5%.

De acordo com a legislação e política pública do Governo Federal (Lei n. 9074, art. 35), está prevista a isenção de tarifas para categorias específicas, incluindo motocicletas, motonetas, bicicletas-moto, ambulâncias, veículos oficiais e do corpo diplomático.

Pedágios da EPR Via Mineira começam a cobrar tarifas dia 6 de agosto
SAU: A partir da 0h do próximo dia 6 de agosto, os usuários da BR-040/MG passam a contar com o Serviço de Ajuda ao Usuário no trecho da EPR Via Mineira, que inicia a cobrança de pedágio em 3 praças. Foto: Divulgação/EPR Via Mineira

Mais informações por meio do telefone 0800 003 1040, que passa a funcionar 24 horas por dia.

Veja os valores a partir de 0h de 6 de agosto

Praças P1, em Itabirito; P2, em Conselheiro Lafaiete; e P3, em Barbacena

Categoria de Veículo

Tipo de Veículo

Número de Eixos

Rodagem

Multiplicador da Tarifa

Valores a serem Praticados (R$)

P1

P2

P3

1

Automóvel, caminhonete e furgão

2

Simples

1,0

12,70

12,70

12,70

2

Caminhão leve, ônibus, caminhão-trator e furgão

2

Dupla

2,0

25,40

25,40

25,40

3

Automóvel e caminhonete com semirreboque

3

Simples

1,5

19,05

19,05

19,05

4

Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e ônibus

3

Dupla

3,0

38,10

38,10

38,10

5

Automóvel e caminhonete com reboque

4

Simples

2,0

25,40

25,40

25,40

6

Caminhão com reboque e caminhão trator com semirreboque

4

Dupla

4,0

50,80

50,80

50,80

7

Caminhão com reboque e caminhão trator com semirreboque

5

Dupla

5,0

63,50

63,50

63,50

8

Caminhão com reboque e caminhão trator com semirreboque

6

Dupla

6,0

76,20

76,20

76,20

9

Caminhão com reboque e caminhão trator com semirreboque

7

Dupla

7,0

88,90

88,90

88,90

10

Caminhão com reboque e caminhão trator com semirreboque

8

Dupla

8,0

101,60

101,60

101,60

11

Motocicletas, motonetas, triciclos e bicicletas motorizadas

isento

isento

isento

12

Ambulâncias, veículos oficiais e do Corpo Diplomático

isento

isento

isento

 

Obs.: Nos termos da subcláusula 19.2.7, para os veículos com mais de 8 eixos, será adotado o Multiplicador de Tarifa equivalente à categoria 10, acrescido do resultado da multiplicação entre: (i) o Multiplicador de Tarifa correspondente à Categoria 1 e (ii) o número de eixos do veículo que excederem a 8 eixos.

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