Atenção, motoristas! Aumento dos pedágios da BR-364 e BR-365 é nesta quinta (14)
É NA QUINTA: Atenção, motoristas! Aumento dos pedágios da BR-364 e BR-365 é nesta quinta (14). Foto: Divulgação/Ecovias do Cerrado

Usuários pagam novas tarifas, desde à 0h, nas sete praças em MG e GO

Desde à 0h desta quinta-feira (14), quem cruza uma das sete praças de pedágio das rodovias BR-364 e BR-365, nos estados de Minas Gerais e Goiás, pagam tarifas mais caras, após o reajuste autorizado pela Segundo a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

A autorização foi publicado no dia 5 sde novembro, no Diário Oficial da União (DOU). Segundo a Decisão SUROD 512/24, a revisão tarifária ocorre todos os anos, e está prevista no  contrato de concessão. Os valores e os percentuais são estabelecidos por parâmetros técnicos desse contrato.

Segundo a Agência, o Índice de Reajustamento Tarifário (IRT) aplicado foi de 1,49664, que representa o percentual positivo de 4,42% (quatro inteiros e quarenta e dois centésimos por cento), correspondente à variação do IPCA no período.

No cálculo, são considerados fatores como o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do período, os investimentos realizados pela concessionária, entre outros, a fim de proporcionar o equilíbrio econômico-financeiro da atividade.

Veja a localização das 7 praças de pedágio:

  • P1 – BR-365 – Km 645+600, em Uberlândia (MG)
  • P2 – BR-365 – Km 704+350, em Monte Alegre de Minas (MG)
  • P3 – BR-365 – Km 765+980, em Ituiutaba (MG)
  • P4 – BR-365 – Km 835+950, em Santa Vitória (MG)
  • P5 – BR-364 – Km 32+650, em Paranaiguara (GO)
  • P6 – BR-364 – Km 93+100, em Cachoeira Alta (GO)
  • P7 – BR-364 – Km 156+500, em Jataí (GO)

Veja os novos valores nas praças de P1 a P7

Categoria de Veículo

Tipo de Veículo

Número de Eixos

Rodagem

Multiplicador da Tarifa

Valores a serem Praticados (R$)

1

Automóvel, caminhonete e furgão

2

Simples

1,0

5,90

2

Caminhão leve, ônibus, caminhão trator e furgão

2

Dupla

2,0

11,80

3

Automóvel e caminhonete com semirreboque

3

Simples

1,5

8,85

4

Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e ônibus

3

Dupla

3,0

17,70

5

Automóvel e caminhonete com reboque

4

Simples

2,0

11,80

6

Caminhão com reboque e caminhão trator com semirreboque

4

Dupla

4,0

23,60

7

Caminhão com reboque e caminhão trator com semirreboque

5

Dupla

5,0

29,50

8

Caminhão com reboque e caminhão trator com semirreboque

6

Dupla

6,0

35,40

9

Motocicletas, motonetas, triciclos e bicicletas motorizadas

2

Simples

0,5

2,95

10

Veículos oficiais e do Corpo

Diplomático

 

Obs.: Nos termos da subcláusula 17.2.8, para os veículos com mais de 6 eixos, será adotado o Multiplicador de Tarifa equivalente à categoria 8, acrescido do resultado da multiplicação entre: (i) o Multiplicador de Tarifa correspondente à Categoria 1 e (ii) o número de eixos do veículo que excederem a 6 eixos.