Pedágios de SP sobem dia 1º de julho, e Artesp ainda não publicou tabela com valores das tarifas
E OS VALORES? Pedágios de SP sobem dia 1º de julho, e Artesp ainda não publicou tabela com valores das tarifas. Concessionárias não divulgaram reajustes em seus sites. Foto: Divulgação/CCR AutoBAn

Estradas publicou – com exclusividade – matéria que trata dos índices de reajustes em 16 das 20 concessionárias paulistas. Diário Oficial citou tabela com valores, mas não a publicou

Apesar de ter publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), edição de 20/6/24, o reajuste de tarifas de pedágios nas praças administradas pelas concessionárias de rodovias, o Governo de São Paulo, por meio da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp), ainda não publicou a tabela – citada no DOE como ANEXO 01 – com os valores das tarifas que serão cobradas, a partir de 0h do próximo 1º de julho, em 16 das 20 concessionárias de rodovias paulistas.

No último dia 21, o portal Estradas publicou – com exclusividade – matéria que trata do reajuste das tarifas. Nela, a reportagem mencionou a Deliberação da 1102ª Reunião Ordinária do Conselho Diretor da Artesp, realizada no dia 20, na qual autorizava o Reajuste Tarifário ordinário Anual para o corrente ano de 2024 das Concessionárias dos Lotes da 1ª e 2ª fases do programa de concessão e rodoanel trechos Oeste, Sul e Leste.

Entretanto, apesar de ter sido citada no texto da Deliberação “… com percentual de
3,926017% baseados na evolução do IPCA, entre junho/2023 e maio/2024, conforme
valores de tarifa explícitos nas tabelas do ANEXO 01, para vigorar a partir das 00:00:00 hora de 01 de julho de 2024“, a tabela ainda não foi publicada. 

O Estradas manteve contato com a Artesp questionando a publicação da tabela com os valores das tarifas e, por meio de sua assessoria de imprensa, a Agência informou que a tabela não tinha sido publicada e não tinha data definida da publicação no Diário Oficial.

Segundo o documento, apenas 16 concessionárias terão reajustes, que variam entre 3,92% e 4,48% (caso específico da Rodovia dos Tamoios). As demais empresas estão nas seguintes condições:

  • Eixo SP e EcoNoroeste – já efetuaram seus reajustes
  • Entrevias – reajuste previsto para julho deste ano
  • ViaPaulista – reajuste previsto para novembro deste ano

Sites das concessionárias não mencionam reajustes

Além da Artesp, as concessionárias de rodovias paulistas também não publicaram matérias em seus sites oficiais anunciando o reajuste em 1º de julho deste ano, data-base para o aumento de tarifas na maioria das concessionárias.

Vale ressaltar que todas as concessionárias estão cientes, desde o dia 21 de junho, que o reajuste das tarifas foi autorizado, sabem de seus respectivos percentuais, só não porém estão com a tabela pronta, até esta terça-feira (25).

Resolução garante reajuste a todas concessionárias

Segundo o Estradas apurou, nesta terça-feira (25), e diferente que foi publicado na sexta-feira (21), as três concessionárias (Renovias, Rodovias das Colinas e TEBE) terão reajustes em suas tarifas, apesar de o percentual ser negativo (ver detalhes clicando aqui), graças a Resolução 79/23, de 31 de maio de 2023, da Secretaria de Parcerias em Investimentos (SPI) do Estado de São Paulo.

De acordo com esse documento, o processo por ela regulado pode ser iniciado de ofício pela SPI, ou por provocação dos órgãos e autarquias responsáveis pela regulação ou gestão do contrato, ou, ainda, por “provocação de qualquer interessado”, como a própria concessionária (art. 2º, inc. IV).

Ainda de acordo com a Resolução, o art. 3º estabelece hipóteses em que é “obrigatória a avaliação do cabimento da aplicação de medidas cautelares”. Se é verdade que essa obrigatoriedade ocorre em momento anterior ao da deliberação sobre a medida cautelar, ela já evidencia situações específicas de maior gravidade ou evidência de desequilíbrio – e que, coerentemente, devem ser assim tratadas pela SPI a propósito da decisão acerca da medida cautelar.

Conforme os incisos do art. 3º, a avaliação é obrigatória quando se constata: (i) risco de comprometimento da continuidade do serviço público, inclusive por comprometimento da solvência da concessionária, ou de vencimento antecipado ou de aceleração de vencimento de compromissos contratados com financiadores; ou (ii) indicativo de subsistência de saldo regulatório em vista do prazo contratual remanescente; ou (iii) desequilíbrio econômico-financeiro com projeção de impacto significativo. As métricas para determinar o impacto envolvem a aferição de custos adicionais ou de perda de arrecadação bruta.

Veja detalhes da Resolução 19/23, clicando aqui

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