Pedido de vistas adia decisão sobre descriminalização do porte de maconha
SOJA: PRF de Mato Grosso do Sul apreende 11 mil quilos de maconha escondidas em carga de soja numa carreta Scania, na BR-463, em Ponta Porã (MS). Foto: Divulgação

Na sessão dessa quarta-feira (6), novo pedido de vista suspendeu o julgamento, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), de um recurso que discute se o porte de maconha para consumo próprio pode ou não ser considerado crime e qual a quantidade da droga diferenciará o usuário do traficante.

A matéria é tratada no Recurso Extraordinário (RE) 635659, com repercussão geral (Tema 506), e diz respeito a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006).

O dispositivo legal não prevê pena de prisão para o usuário de drogas, mas sanções alternativas – como medidas educativas, advertência e prestação de serviços – para a compra, porte, transporte ou guarda de drogas para consumo pessoal. O julgamento discute também o deslocamento das sanções da área criminal para a administrativa.

Até o momento, há cinco votos declarando inconstitucional criminalizar o porte de maconha para uso pessoal. Os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Rosa Weber (aposentada) e Luís Roberto Barroso fixam como critério quantitativo para caracterizar o consumo pessoal em 60 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas.

O ministro Edson Fachin, apesar de entender pela inconstitucionalidade do dispositivo, não fixa um quantitativo, pois entende que o Legislativo é quem deve estabelecer os limites.

Outros três votos consideram válida a regra da Lei de Drogas. Os ministros Cristiano Zanin e Nunes Marques fixam, contudo, a quantidade de 25 gramas ou 6 plantas fêmeas para caracterizar o uso. Já o ministro André Mendonça delimita a quantidade em 10 gramas.

Danos

Na sessão de hoje, o ministro André Mendonça, ao apresentar seu voto-vista, sustentou que há uma falsa imagem na sociedade de que a maconha não faz mal. Contudo, a seu ver, o uso da droga é o “primeiro passo para o precipício”. Ele apresentou estudos que revelam os danos do uso de maconha, como a dependência em 9% das pessoas que experimentam a droga, o aumento da taxa de transtornos psiquiátricos graves e prejuízos ao sistema neuropsicomotor, dentre outros.

Mendonça estabeleceu, em seu voto, prazo de 180 dias para que o Congresso fixe critérios objetivos para diferenciar o usuário do traficante e propõe como parâmetro provisório a posse de 10 gramas.

Legislativo

No mesmo sentido, o ministro Nunes Marques afirmou que a decisão sobre a descriminalização deve ser tratada pelo Legislativo. Em seu entendimento, a droga não afeta apenas o usuário, mas também os familiares do viciado e a sociedade, contrariando o objetivo do legislador de afastar o perigo das drogas no ambiente social.

Para o ministro, a criminalização das condutas do artigo 28 constitui nítido fato inibitório do consumo, da circulação e, como consequência, do tráfico de entorpecentes.

Fonte: STF

Nota da Redação

O adiamento confirma a matéria publicada ontem pelo Estradas.com.br, segundo a qual o STF não possui ainda os elementos e informações necessários para julgar adequadamente o tema. É importante entender que a descriminalização do porte cria uma situação de impunidade evidente, ainda que alguns ministros neguem.

Isso se destaca principalmente quando as quantidades toleradas podem chegar a 100 gramas de maconha, como proposto inicialmente por Barroso. Agora, o ministro anuncia que vai adotar as 60 gramas propostas pelo ministro Alexandre de Moraes.

Não se deve esquecer que, na Holanda, país onde a tolerância existe há décadas, a quantidade permitida de porte para uso pessoal é de 5 gramas, o que equivale a 15 “baseados” (cigarros de maconha).

Sessenta gramas, como propõe Moraes, representam 180 “baseados”. Até mesmo as 10 gramas sugeridas pelo ministro André Mendonça, provavelmente o mais conservador dos magistrados, representam o dobro do tolerado na Holanda.

Por isso, reiteramos que as quantidades propostas pelos ministros Barroso e Moraes vão estimular o microtráfico e contribuir para que o crime amplie a rede de distribuição de drogas, sem risco para seus traficantes varejistas.