Solicite aqui sua Permissão Internacional para Dirigir (PID)
– O QUE É A PERMISSÃO INTERNACIONAL PARA DIRIGIR (PID)?
A PID é uma licença de habilitação internacional com as mesmas informações da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), só que traduzida em nove idiomas (inglês, espanhol, português, chinês, japonês, árabe, russo, francês e alemão) e que permite a seu portador conduzir em qualquer um dos mais de 100 países signatários da Convenção sobre Trânsito Viário, firmada em Viena, em 1968.
– QUEM PODE EMITIR A PERMISSÃO INTERNACIONAL PARA DIRIGIR (PID)?
A Permissão Internacional para Dirigir somente pode ser emitida por órgãos e entidades no país de origem da carteira de habilitação nacional do condutor. No Brasil, além dos DETRANs, a única entidade brasileira autorizada pelo DENATRAN para emissão da PID é o Automóvel Clube Brasileiro (ACBr), com certificação homologada pela portaria nº 1.388, de 19/11/2021.
Somente a PID emitida pelo Automóvel Clube Brasileiro e pelos DETRANs é válida e reconhecida pelas autoridades oficiais em mais de 100 países. A emissão por qualquer outro site (no Brasil ou no exterior) é imprópria e poderá lhe causar transtorno.
– QUEM PODE SOLICITAR A PID?
A PID é destinada aos condutores brasileiros, habilitados pelo DETRAN em qualquer estado do país, cuja CNH esteja dentro do prazo de validade e sem impedimentos legais (suspensão, bloqueio ou cassação).
– QUAIS SÃO OS BENEFÍCIOS DE PORTAR A PID?
A PID é indispensável para viajantes com destinos multilíngües. A PID ajudará, em conjunto com a sua atual CNH, a registrar um carro ou alugar um veículo em muitos países. E ela será fundamental quando sua identificação como condutor for solicitada pelas autoridades locais de trânsito em mais de 100 países.
– EM QUAIS PAÍSES A PID É RECONHECIDA?
África do Sul, Albânia, Alemanha, Anguila (Grã-Bretanha), Angola, Arábia Saudita, Argélia, Argentina, Arquipélago de San Andres – Providência e Santa Catalina (Colômbia), Armênia, Austrália, Áustria, Azerbaidjão, Bahamas, Barein, Bélgica, Bermudas, Bielo-Rússia (Belarus), Bolívia, Bósnia-Herzegovina, Bulgária, Cabo Verde, Canadá, Cazaquistão, Cayman (Grã-Bretanha), Ceuta e Melilla (Espanha), Chile, Cingapura, Colômbia, Congo, Coréia do Sul, Costa do Marfim, Costa Rica, Cote D’ivoire, Croácia, Cuba, Dinamarca, El Salvador, Emirados Árabes Unidos, Equador, Escócia Reino Unido), Eslovênia, Espanha, Estados Unidos, Estônia, Filipinas, Finlândia, França, Gabão, Gana, Geórgia, Gibraltar (Colônia da Grã-Bretanha), Grã-Bretanha, Grécia, Groenlândia (Dinamarca), Guadalupe (França), Guatemala, Guiana, Guiana Francesa (França), Guiné-Bissau, Haiti, Holanda, Honduras, Hungria, Ilha de Pitcairn (Colônia da Grã-Bretanha), Ilha Norfolk (Austrália), Ilhas Aland (Finlândia), Ilhas Cayman (Grã-Bretanha), Ilhas Cocos – Keeling (Austrália), Ilhas Cook (Austrália), Ilhas do Canal (Coroa Britânica), Ilhas Geórgia e Sandwich do Sul (Colônia Britânica), Ilhas Virgens (Grã-Bretanha), Ilhas Wallis e Futuna (França), Indonésia, Inglaterra (Reino Unido), Irã, Iraque, Iria Ocidental, Irlanda do Norte (Reino Unido), Israel, Itália, Kuweit, Letônia, Libéria, Líbia, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, Malvinas ou Ilhas Falkland (Grã-Bretanha), Marrocos, Martinica (França), Mayotte (França), México, Moçambique, Moldávia, Mônaco, Mongólia, Montenegro (Iugoslávia), Montserrat (Grã-Bretanha), Namíbia, Nicarágua, Níger, Niue (Nova Zelândia), Noruega, Nova Caledônia (França), Nova Zelândia, Nueva Esparta (Venezuela), País de Gales (Reino Unido), Panamá, Paquistão, Paraguai, Peru, Polinésia Francesa (França), Polônia, Porto Rico, Portugal, Quênia, Quirguízia ou Uirguiztao, República Centro Africana, República Democrática do Congo, República Dominicana, República Eslovaca (Tchecoslováquia), República Tcheca (Tchecoslováquia), Reunião (França), Romênia, Rússia, Saara Ocidental, Saint-Pierre e Miquelon (França), San Marino, Santa Helena (Grã-Bretanha), São Tomé e Príncipe, Seichelles, Senegal, Sérvia, Suécia, Suíça, Svalbard (Noruega), Tadjiquistão, Terras Austrais e Antártica (Colônia Britânica), Território Britânico na Antártica (Colônia Britânica), Território Britânico no Oceano Índico (Colônia Britânica), Timor, Toquelau (Nova Zelândia), Tunísia, Turcas e Caicos (Grã-Bretanha), Turcomenistão, Turquia, Ucrânia, Uruguai, Uzbequistão, Venezuela, Vietnam e Zimbábue.
– QUAL É A VALIDADE DA PID?
A validade da PID é de, no máximo, três anos ou até a expiração da validade da CNH (o que acontecer primeiro).
Por isso, sugerimos que, se o fim da validade da sua CNH estiver próximo, antes de pedir a emissão de sua PID, faça a renovação da sua CNH. Vale ressaltar que o processo de renovação precisa estar completo, ou seja, a CNH impressa já tem que ter sido emitida e entregue ao condutor. Se a PID for solicitada antes do término desse processo de renovação, a consulta à base de dados retornará o erro de CNH Vencida ou Sendo Emitida; ou pior, sua PID pode ser emitida com a validade da CNH anterior.
OBS: A prorrogação da validade da CNH determinada pelo CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), devido à pandemia, não foi aplicada à base de dados do SENATRAN. Dessa forma, se o prazo de validade informado na CNH já tiver expirado, não é possível emitir a PID.
– POR QUE O PREÇO DA PID DO ACBR É DIFERENTE DO DETRAN?
A legislação brasileira não estabelece um preço fixo para a emissão da PID. Cada DETRAN pratica valores diferentes, bem como possui procedimentos diferentes para fazer a solicitação do documento. A PID emitida pelo ACBr tem preço único para todo o Brasil e sua solicitação é feita, exclusivamente, on-line.
– EXISTE UMA VERSÃO DIGITAL DA PID?
Não, a PID é um documento impresso e padronizado no mundo inteiro; em nenhum país, a PID é emitida no formato digital ou cartão magnético.
– EM QUANTO TEMPO EU RECEBO A PID EM MINHA RESIDÊNCIA?
O tempo de emissão da PID é de até 3 (três) dias úteis após o pagamento ter sido compensado. Para consultar a estimativa de entrega da sua PID pelos Correios, basta acessar a página dos Correios, clicando aqui, usar 09688-000 como “CEP de Origem” e selecionar como “Tipo de Serviço” a opção “Carta Registrada” ou “Sedex”.
– POSSO RETIRAR A PID PRESENCIALMENTE?
Não. Por questões de segurança, a nossa unidade em São Paulo, onde a PID é emitida e despachada, não tem atendimento presencial.
– EXISTE UMA FORMA DE ENVIO MAIS RÁPIDA DO QUE SEDEX?
Não. Utilizamos, exclusivamente, os Correios como nosso prestador de serviços de entrega; com a pandemia, as modalidades de entrega por SEDEX 10 e SEDEX 12 estão suspensas por tempo indeterminado.
– TENHO COMO PEDIR URGÊNCIA NA EMISSÃO DO DOCUMENTO?
Não, uma vez autorizada para emissão na consulta ao Banco de Dados, sua PID segue, automaticamente, para uma fila de impressão. Não temos como alterar a ordem dos pedidos no fluxo da produção.
– SE HOUVER ALGUM PROBLEMA NA EMISSÃO DA MINHA PID, OS VALORES PAGOS SERÃO DEVOLVIDOS?
Sim, existem algumas situações onde a emissão de sua PID não pode ser emitida, tais como sua CNH está vencida, ainda está em processo de emissão, ou existe algum impedimento legal para emissão do documento, como a CNH do condutor apresenta um bloqueio, por exemplo.
– COMO É FEITA ESSA DEVOLUÇÃO?
A devolução desses valores é feita através da plataforma Pagseguro. Se o pagamento foi efetuado por cartão de crédito, os valores serão estornados na próxima fatura.
Se o pagamento tiver sido efetuado por boleto, o valor vai ser estornado para uma conta do Pagseguro. Quando o cliente compra utilizando o PagSeguro como meio de pagamento, um pré cadastro de conta é criado. Para finalizar esse cadastro, ele precisa acessar o site do Pagseguro e utilizar o e-mail informado no cadastro em nosso site.
Confira o passo a passo abaixo:
1- Acesse o site do PagSeguro www.pagseguro.uol.com.br;
2 – No canto superior direito, clique em Acessar minha Conta e selecione Criar Conta;
3 – Escolha entre criar uma Conta Pessoal;
4 – Informe o endereço de e-mail do seu cadastro e cadastre uma senha de acesso;
5 – Informe se deseja seguir com uma conta de Pessoa Física (PF) ou Pessoa Jurídica (PJ) e selecione Continuar;
6 – Preencha o cadastro com os dados solicitados;
7 – Leia os Termos do Contrato do PagSeguro e sinalize que concorda. Sinalize também se deseja receber informativos e promoções através de e-mail;
8 – Clique em Finalizar Cadastro.
– EXISTE 2ª VIA DO DOCUMENTO?
Não existe 2ª via da Permissão Internacional para Dirigir. Se o documento for perdido ou se a validade estiver vencida, o condutor deverá solicitar nova emissão.
– COMO RECONHECER UMA PID AUTÊNTICA?
A PID não é uma carteirinha, não existe no formato digital e seu formato impresso deve ser idêntico ao descrito abaixo.
Na capa, a PID conta com o brasão em destaque e o nome do documento reproduzido em três idiomas (português, inglês e espanhol). A parte das categorias de veículos para as quais o motorista é habilitado ganhou desenhos, além das categorias (A, A1, B, B1, etc). As páginas internas são traduzidas em sete línguas: português, espanhol, inglês, russo, alemão, árabe e chinês. O francês aparece apenas no final, em uma página dupla.
– A PID SUBSTITUI A CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO (CNH)?
Não, a PID não substitui a CNH. Ela não é válida para dirigir no país de origem da carteira de habilitação nacional do condutor. Para dirigir no Brasil, você deve ter uma Carteira Nacional de Habilitação válida.
A Permissão Internacional para Dirigir faz exatamente o que diz – permite que você dirija internacionalmente, já que a PID permite que uma autoridade local reconheça a validade de sua licença original. Para tanto, a PID e a CNH devem ser apresentadas em conjunto.
– MINHA HABILITAÇÃO É PROVISÓRIA (PPD). POSSO SOLICITAR A PID?
Sim, a Permissão Internacional para Dirigir (PID) é emitida para o condutor habilitado no Brasil (com Permissão para Dirigir ou CNH definitiva) válidas e sem impedimentos legais. Vale ressaltar que a validade da PID será a mesma da PPD.
– A PID SERVE APENAS PARA VEÍCULOS DE PASSEIO OU SERVE PARA OUTRAS CATEGORIAS (CAMINHÕES, MOTOCICLETAS, TRAILERS, ETC)?
Com a PID, você poderá dirigir as mesmas categorias de veículos para as quais está habilitado no Brasil – A, A1, B, B1, C, C1, D, D1, BE, CE, C1E, DE e D1E.
– COMO FAÇO PARA TIRAR A PID PELO SITE DO ACBR?
O ACBr oferece uma das tarifas mais baixas do setor: R$ 195,00. Todo o processo de requisição da PID é realizado on-line, de forma simples e segura. Não será preciso enviar qualquer documento. Veja como é fácil:
Primeiro, você deverá preencher o formulário com os dados do motorista (nome, CPF e número da CNH). A seguir, informe o endereço de entrega, celular e e-mail para contato, selecione o tipo de frete (SEDEX ou CARTA AR) e a forma de pagamento (cartão de crédito ou boleto bancário) e finalize o pedido, clicando no botão FINALIZE AQUI SEU PEDIDO.
Pronto! Em seu e-mail do cadastro, você receberá uma mensagem do Pagseguro, confirmando que recebemos a sua solicitação. Se, em alguns minutos, você não receber essa mensagem na sua caixa de entrada e na sua caixa de spam, por favor, entre em contato conosco através de um de nossos canais de atendimento.
– MORO EM UM ESTADO E MINHA CNH ESTÁ REGISTRADA EM OUTRO. POSSO SOLICITAR A PID PELO SITE DO ACBR?
Sim, você pode solicitar sua PID pelo site do ACBr com uma CNH emitida em todos os estados brasileiros e recebê-la em qualquer endereço do país.
– MORO NO EXTERIOR E MINHA CNH ESTÁ REGISTRADA NO BRASIL. POSSO SOLICITAR A PID PELO SITE DO ACBR?
Sim, você pode solicitar sua PID pelo site do ACBr com uma CHN emitida em qualquer estado brasileiro, porém você deve indicar um endereço no Brasil para recebê-la. Outra particularidade, nesse caso, é que você deve efetuar o pagamento, exclusivamente, através de um cartão de crédito que seja faturado em reais (R$).
– EU ALUGUEI UM VEÍCULO E SÓ EXIGIRAM A MINHA CNH. A PID É REALMENTE INDISPENSÁVEL?
Alguns condutores brasileiros alegam que a PID não é indispensável, já que eles conseguem alugar carros junto a algumas locadoras internacionais de veículos. Esse engano comum acontece porque essas empresas não desempenham a função de órgão de fiscalização. Para as locadoras é suficiente um documento de identificação que diga que o locador está apto para dirigir, uma vez que, no contrato assinado com a empresa, o motorista declara possuir todos os documentos necessários para dirigir naquele país. Dessa forma, a responsabilidade pela multa e/ou apreensão do veículo em decorrência da falta de documentos obrigatórios recai exclusivamente sobre o locatário do veículo. Eventualmente, porém, a PID pode ser exigida por algumas dessas empresas. Tivemos inúmeros relatos de condutores que não conseguiram retirar veículos locados no Chile, França e Itália pela falta do documento. Já na África, Oriente Médio, Austrália e Nova Zelândia, a PID é exigida para locação de automóveis.
Além disso, é mais comum do que se imagina que, em destinos populares para se fazer uma viagem de carro, como o interior da Itália, Espanha, países nórdicos, leste europeu e grande parte da Europa central, a falta da PID possa causar muito transtorno para o motorista. Dependendo da região, se ele for parado pela polícia, poderá sofrer sanções como ter o veículo apreendido ou receber uma multa que, em valores atuais, pode variar de €400,00 a €1.600,00.
Quer viajar em paz? Faça sua PID, não importando o destino. Em qualquer lugar do mundo (mesmo naqueles em que as locadoras não exigem o documento), se alguma autoridade pará-lo, por qualquer motivo, apenas a PID garantirá sua legalidade como motorista.
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