Levantamentos pontuais e regionais apontam a ingestão de bebidas alcoólicas como uma das principais causas de mortes no País. Estudo retrospectivo realizado pelo Instituto Médico Legal de São Paulo observou que, do total de autópsias realizadas no ano de 1999, nos casos envolvendo morte por acidentes de trânsito, aproximadamente 50% revelaram relação com o uso de álcool.

Outro dado alarmante vem do Centro Brasileiro de Informações sobre Drogas Psicotrópicas (Cebrid). Levantamento realizado pela entidade, envolvendo as 108 maiores cidades do País, revela que 2 % da população brasileira (mais de um milhão de pessoas) declararam que já tiveram complicações no trânsito em função do uso de álcool ou outras drogas. Os homens são a maioria, independente da faixa etária. Já estudo da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) a partir da análise toxicológica, sanguínea e visceral de casos fatais disponíveis no Instituto de Medicina Forense na região metropolitana de São Paulo, revelou que 48,3% das vítimas apresentaram dosagem alcoólica positiva.

O consumo de bebida exerce papel preponderante no agravamento destas estatísticas, na medida em que provoca ampla gama de efeitos que vão da desinibição e relaxamento (com doses baixas) até a sonolência, fala pastosa e coma (com doses mais elevadas). Apesar da severidade dos efeitos aumentar na proporção em que se aumenta o consumo de álcool, pode haver perda de reflexos e prejuízos no julgamento a partir da ingestão das primeiras doses.

Assim, a ingestão de bebidas alcoólicas, mesmo no uso moderado (até duas doses por ocasião para homens e uma dose por ocasião para mulheres), está associada com dirigir em velocidade excessiva, falhas no uso do cinto de segurança e ocorrência de acidentes fatais de trânsito. Afinal, um motorista sonolento, com perda de reflexos e prejuízos no julgamento, não apresenta condições para conduzir um automóvel. Isso posto, apesar de o Código Nacional de Trânsito proibir a condução de automóveis por motoristas com alcoolemia superior a 0,6 g/l, não existe limite de consumo seguro associado com a direção. Em se havendo o uso de álcool em qualquer quantidade, o motorista deve se abster de dirigir seu automóvel.