Os passageiros de linhas de ônibus interestaduais e intermunicipais desconhecem que pagam ICMS na passagem e de que os passageiros de avião estão isentos deste imposto há praticamente 10 anos, por decisão do STF – Supremo Tribunal Federal.

O portal www.estradas.com.br realizou pesquisa inédita, entre os dias 20 de outubro e 05 de novembro, com 1.200 passageiros de ônibus em pontos de parada nas rodovias Rio-São Paulo, Rio-Santos, São Paulo-Belo Horizonte , São Paulo-Curitiba e Rio de Janeiro-Vitória. Os passageiros eram consultados se sabiam que pagavam de ICMS na passagem e apenas 23% informaram estar cientes disso. Quando questionados sobre o percentual do ICMS pago, 96% desconheciam quanto pagavam, pois a alíquota varia conforme o estado. Os 4% que demontraram saber, compraram passagem de ida e volta com valor distinto, conforme o estado de partida e perguntaram a razão da diferença. Foi assim que tomaram conhecimento.

Quando perguntados se sabiam que o ICMS é cobrado nas passagens de ônibus interestaduais e intermunicipais mas não é cobrado nas passagens de avião, 98,5% dos entrevistados informaram desconhecer.

Questionados se achavam justa ou injusta a cobrança de ICMS dos passageiros de ônibus e a isenção para os passageiros de avião, 100% informaram achar injusta.

O portal www.estradas.com.br decidiu fazer a pesquisa depois que descobriu que há quase 10 anos o STF decidiu pela isenção de cobrança de ICMS nas passagens aéreas e há 10 anos analisa se deve ou não conceder o mesmo benefício para os passageiros de ônibus. Paralelamente, o Trem-Bala, que por enquanto é apenas um projeto, já garantiu esse benefício aos seus possíveis passageiros graças a interveniência da ANTT-Agência Nacional de Transportes Terrestres que nunca interveio para conseguir o mesmo para os passageiros de ônibus.

Para o editor do www.estradas.com.br , Rodolfo Rizzotto, a pesquisa contribui para informar os passageiros de ônibus desse tratamento desigual. Desde dezembro de 2001, tramita no STF uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2669) que requer o mesmo benefício para os passageiros de ônibus. “Juridicamente sempre teremos argumentos contra e a favor, assim como ocorreu com as passagens aéreas, mas é uma questão de justiça fiscal e social. Além do mais, é difícil entender como um processo dessa importância e tão simples, passe 10 anos no STF sem decisão.”, afirma Rodolfo Rizzotto, Editor do Estradas.com.br .