A dor da perda ainda é latente em parentes e vítimas do acidente na BR-277, em Cascavel (PR), que completa uma semana hoje. Se ela não tem medida, ao menos, pode ter um preço. Tem direito a indenização envolvidos direta e indiretamente em acidentes, seja com ônibus, carro ou motocicleta. Há a compensação obrigatória, determinada por lei, e as que podem resultar de ações na Justiça.
Valor
Além de receber o seguro obrigatório, previsto em lei, cidadão pode recorrer à Justiça
A Catarinão Transporte e Turismo, dona do ônibus que levaria os joinvilenses a Foz do Iguaçu e Paraguai, se agiliza para liberar seguros como o dos passageiros – obrigatório – para pagar despesas médicas. Há também o seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre (DPVAT), do governo federal, que ajuda em tratamentos e indeniza famílias de mortos.
Familiares de Tânia Corrêa e Thatieli Corrêa, mãe e filha, por exemplo, devem receber R$ 27 mil – R$ 13,5 mil por morte (veja quadro abaixo). Despesas médicas com hospital e remédios, em Cascavel, também foram pagas com o dinheiro do DPVAT. “Não vamos fugir das nossas responsabilidades”, diz Paulo Cézar Miorando, gerente da Catarinão. O dono da empresa, Nilson Liston, também diz que dará a assistência necessária.
“Eu voltei de Cascavel só terça-feira. Desde o começo estamos fazendo tudo para dar o máximo de conforto e o melhor atendimento às famílias. Pagamos desde roupa e escova de dentes até um exame para os olhos. Nossas atenções estão todas voltadas a essas pessoas”, afirma Liston.
Parentes de vítimas também podem ir à Justiça buscar indenização. Nesse caso, os principais réus seriam a empresa de turismo (quando há agência contratada) e a dona do ônibus. Esses processos podem levar cinco anos, em média.
O valor da indenização varia conforme o salário da vítima, afirma o advogado José Albuquerque Almeida, especialista em acidentes. “Chamamos isso de lucros cessantes. Estimamos o que a pessoa poderia ter ganho se não tivesse ocorrido o acidente”, explica.
No cálculo, leva-se em conta a idade, o salário da vítima e a expectativa de vida do brasileiro (65 anos, segundo o IBGE). O valor da indenização será equivalente a dois terços do salário, até que a vítima chegasse a essa idade. Uma simulação: no caso de uma vítima de 25 anos que recebia R$ 1,2 mil de salário, restariam 40 anos (ou 480 meses) até que ela completasse 65 anos. Multiplicando esse período por 2/3 do salário (R$ 800,00), a família dessa vítima teria direito, na teoria, a R$ 384 mil.
O dono da Catarinão Transporte e Turismo diz que espera e vai se preparar para ações na Justiça. “Mesmo que a empresa não tenha culpa, algumas pessoas devem fazer isso. Vamos respeitar e buscar o entendimento até o fim.”
“Governo tem obrigação de oferecer estradas seguras”
Especialista em direito do consumidor, Rizzatto Nunes sugere observar as condições da pista onde ocorrem os acidentes. “A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), o Ministério dos Transportes também devem ser processados”, sugere o advogado. “O governo tem obrigação de fornecer estradas seguras. No caso desse acidente, se a pista fosse duplicada (BR-277) e com mureta, todos estariam a salvo hoje”, afirma.
Nunes destaca que, em alguns casos, cabe também processo por danos morais, que têm valor variável. “É possível ainda tentar danos materiais. Caso alguém tivesse algo na bagagem de valor médio, como um notebook, por exemplo”, acrescenta.
Ir em busca de indenização pode ajudar a lidar melhor com a dor da perda, diz a psicóloga Karen Duarte, especialista em comportamento. “O desgaste será provavelmente maior para a família. Mas, às vezes, conforma porque mostra que algo está sendo feito, que há uma preocupação e que aquela morte deixou marcas”, diz.
Seus Direitos
Dpvat
É o seguro obrigatório criado por lei para amparar as vítimas de acidentes de trânsito. Todos os veículos automotores de via terrestre devem pagar o seguro DPVAT, por meio do IPVA. A obrigatoriedade do pagamento garante às vítimas de acidentes com veículos o recebimento de indenizações.
O QUE COBRE
Morte (R$ 13,5 mil por vítima).
Invalidez permanente (tetraplégico, por exemplo: até R$ 13,5 mil).
Despesas de assistência médica e suplementares (até R$ 2,7 mil).
O QUE NÃO COBRE
Danos materiais (roubo, batida ou incêndio de veículos).
Acidentes ocorridos fora do Brasil.
Multas impostas ao motorista ou dono do veículo.
Pagamento de processos judiciais.
COMO SE PAGA
Depósito na conta do cônjuge ou filhos da vítima. Se não houver, na conta de irmãos.
QUEM TEM DIREITO
Qualquer vítima de acidente envolvendo veículo, inclusive motoristas e passageiros, ou seus beneficiários, podem requerer a indenização. Pedestres que se envolvem também têm direito.
PRAZOS
Desde 2003, data do novo Código Civil, o prazo para dar entrada no pedido de indenização do seguro obrigatório DPVAT passou a ser de três anos, a contar da data em que ocorreu o acidente.
COMO OBTER A INDENIZAÇÃO
Os pedidos devem ser feitos via seguradora, com a documentação necessária. Exigir da empresa que fez o transporte que acione a seguradora.
No caso do acidente de Cascavel, a Catarinão Transporte e Turismo está agilizando os processos. A seguradora escolhida para abertura do pedido de indenização será a mesma que efetuará o pagamento correspondente.
Informações
www.denatran.gov.br/dpvat.htm
www.dpvatseguro.com.br
Central DPVAT 0800-221204
OUTRAS INDENIZAÇÕES
DANOS MATERIAIS
Perdas materiais que tenham ocorrido com o acidente. No caso do ônibus, até um celular pode ser objeto de ação.
DANOS MORAIS
Valor muda conforme o entendimento do judiciário.
LUCROS CESSANTES
(prejuízos causados pela interrupção das atividades)
Calcula-se um valor com base no salário, na idade da vítima e na expectativa de vida do brasileiro (65 anos). É usado para evitar que a família atingida reduza seu padrão de vida por causa do acidente.
Exemplo
Vítima de 50 anos, com salário de R$ 3 mil
Restavam 15 anos (ou 180 meses) para chegar aos 65 anos.
R$ 2 mil (dois terços do salário) devem ser pagos por mês, referentes a esse período.
Resultado: R$ 360 mil de lucros cessantes, além da indenização básica de R$ 13,5 mil por morte.
* Esse é o cálculo básico, mas tudo depende do entendimento do juiz.