A Procuradoria-Geral do Estado conseguiu no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) suspender a liminar que estendia a concessão das estradas do polo de Carazinho à empresa Coviplan até 28 de dezembro.

O relator Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz afirmou que a decisão de 1º grau acabou por prorrogar, indevidamente, os contratos de concessão, o que não encontra amparo no entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Em 24 de julho do ano passado, o governo notificou extrajudicialmente as concessionárias do final dos contratos dos pedágios firmados com o Estado, por meio do Programa Estadual de Concessões Rodoviárias (PECR).

A nota técnica elaborada pela Procuradoria-Geral do Estado analisou a contratualidade dos sete polos que compõem o PECR e definiu o termo final dos contratos de concessão de rodovias do Estado.O entendimento foi ratificado pela Agergs em resolução de final de 2012. Desta decisão não cabe recurso, e se aguardará o julgamento do mérito da ação.

Em 22 de janeiro, o governador Tarso Genro anunciou o calendário de encerramento das concessões dos pedágios nas estradas e as datas previstas para as audiências públicas em cada um dos polos. Pelo calendário, a concessão do pedágio de Carazinho, no Alto Jacuí, seria a primeira a fechar, em 6 de março. Esta previsão, portanto, segue valendo.