A Polícia Civil indiciou nesta sexta-feira Thor Batista, filho do empresário Eike Batista, pelo homicídio culposo (quando não há intenção de matar) do ciclista Wanderson Pereira do Santos, na rodovia Washington Luís, na Baixada Fluminense, em 17 de março.

Segundo o laudo pericial, ele dirigia a pelo menos 135 km/h quando atropelou Wanderson, sendo que o limite da rodovia naquele trecho é de 110 km/h. Além disso, testemunhas afirmaram que Thor dirigia em zigue-zague antes da colisão, tendo inclusive ultrapassado pela direita um ônibus e um carro, o que é proibido.

Ouvido pelo Terra, o advogado Márcio Thomaz Bastos, que defende Thor, afirmou que o indiciamento de seu cliente é “uma ficção científica”. A defesa, composta ainda por Celso Vilardi, contesta a velocidade da Mercedes SLR McLaren estipulada pela perícia.

O laudo pericial lista seis indicadores que atestariam a velocidade mínima de 135 km/h: a violência com que o pé da vítima foi amputado pelo impacto; a grande distância percorrida pelo corpo após a colisão; o carro ter parado alguns metros à frente da vítima; a bicicleta ter sido encontrada quase em frente ao corpo da vítima, mas no lado oposto da pista; os dados técnicos do veículo; e “a aplicação das leis físicas oriundas da mecânica newtoniana”.

O inquérito deve ser entregue ao Ministério Público na segunda-feira, e os promotores vão decidir se Thor será denunciado à Justiça. Entrevistado pelo RJTV, o delegado Mário Roberto Arruda, da 61ª DP (Xerém), afirmou que tanto Thor como o ciclista, embriagado, foram responsáveis pelo acidente. “Seria o que nós chamamos de culpa concorrente. Os dois contribuíram para o evento”, explicou.

No último domingo, uma Ferrari do jovem foi apreendia em uma blitz do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (Detran-RJ) porque Thor dirigia o veículo sem a placa dianteira. No pátio do Detran, foi encontrada outra irregularidade: a Ferrari circulava com uma placa traseira do Rio, mas a propriedade do veículo havia sido transferida para uma empresa de São Paulo no dia 25 de abril. Segundo o Detran, o proprietário não recebeu multa porque o problema não foi flagrado no momento da apreensão – o sistema de informática do órgão estava fora do ar para manutenção e impediu que a irregularidade fosse verificada.