REBITES: Caminhoneiro é multado por portar rebites e não respeitar a Lei do Descanso. Ele foi flagrado na BR-316, no Piauí. Foto: Divulgação/PRF

Condutor, de 50 anos, foi autuado com duas cartelas de Nobésio Extraforte. Lei do Descanso não estava sendo cumprida

Um caminhoneiro, de 50 anos, foi autuado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) na BR-316, em Valença do Piauí (PI), por porte de drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar e por não respeitar a Lei do Descanso.

Segundo os policiais, durante abordagem do veículo, na noite de quinta-feira (20), verificou-se que o condutor, sendo motorista profissional, não havia cumprido o descanso obrigatório dentro das últimas 24 horas que é exigido por lei específica. Os registros indicavam que o motorista dirigiu por mais de 12h sem paradas, fato que motivou a busca veicular.

Ainda de acordo com a PRF, na cabine, foram encontradas duas cartelas com 26 comprimidos intactos e oito recipientes plásticos com 120 unidades de “Nobésio Extraforte”, medicamento utilizado como inibidor de sono, comumente conhecido como “rebite”, de forma a prolongar o tempo acordado e poder dirigir por longas distâncias.

Segundo os policiais, ao ser indagado acerca dos comprimidos, o caminhoneiro disse que comprou os comprimidos em Filadelfia (BA) por aproximadamente R$ 200,00 e que toma tais comprimidos para “rodar mais um pouco em seu veículo”.

Diante dos fatos, foi lavrado um Termo Circunstanciado por descumprimento ao Art. 28 da Lei. 11.343/06 (Porte de droga para consumo). A ocorrência foi encaminhada ao Juizado Especial Criminal para os procedimentos necessários. O condutor se comprometeu a comparecer em audiência judicial referente à prática delituosa.