INDICIADO: Condutor de motocicleta, de 21 anos, sem CNH, é preso pela PRF na BR-116, no RJ, e é indiciado por mais de 90 vezes por diversos crimes de trânsito. Fotos: Reprodução G1

De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), condutor de 21 anos, sem habilitação,foi indiciado por mais de 90 vezes por diferentes crimes de trânsito. Câmara dos Deputados aprovou, no início deste mês, PL 130/20 que proíbe a divulgação de vídeos de infração de trânsito em redes sociais

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) e a equipe da 110ª Delegacia de Polícia de Teresópolis (RJ) prenderam, nessa sexta-feira (4), o condutor, de 21 anos,  de uma motocicleta, inabilitado, que realizava manobras perigosas na Rio-Bahia (BR-116), em Teresópolis (RJ).

Segundo a PRF, o homem, frequentemente, tem o hábito de empinar motocicleta em vias públicas. A infração mais recente flagrada pela polícia quase causou um acidente (sinistro) grave na Rio-Bahia (BR-116), quando ele empinou a motocicleta na frente de um caminhão, que teve que frear bruscamente para não atropelá-lo. (veja o vídeo).

Ainda de acordo com a PRF, foi verificado também que o infrator tem um perfil nas redes sociais, no qual faz diversas postagens de vídeos e fotos empinando motocicletas, o que é considerado crime, conforme a aprovação, no último dia 2 deste mês, do Projeto de Lei 130/20, da deputada Christiane Yared, que proíbe a divulgação em redes sociais e em outros meios digitais de fotos ou vídeos da prática de infração de trânsito de natureza gravíssima. A matéria será enviada à sanção presidencial.

De acordo com a PRF, o infrator divulga tais vídeos ilegais e ganha dinheiro, o que estimula a prática do mesmo crime por outras pessoas.

Crimes imputados ao infrator

Segundo a PRF, o homem preso foi indiciado mais de 90 vezes pelos seguintes crimes:

  • Artigo 308 do Código de Transito Brasileiro (CTB): “Exibir perícia em manobra em via pública”, com pena de detenção de seis meses a três anos, além de multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.”
  • Artigo 309 do CTB: “Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano, com pena de  detenção, de seis meses a um ano, ou multa.”
  • Artigo 132 do Código Penal (CP)- “Perigo à vida de outra pessoa com pena de detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.”
  • Artigo 286 do CP- Incitação à prática de crime com pena de detenção, de três a seis meses, ou multa.”
  • Artigo 233 do CP- Ato obsceno com pena de detenção, de três meses a um ano, ou multa.” O condutor expôs partes íntimas enquanto conduzia a motocicleta.

O Estradas entrou  em contato com a PRF do Rio de Janeiro para saber mais detalhes sobre a prisão do infrator. Até a publicação desta matéria, não recebeu nenhuma resposta.

PERIGO: Caminhoneiro tem que frear bruscamente para evitar o atropelamento do motociclista na Rio-Bahia, nessa sexta-feira (4).

Projeto de Lei 103/20 aprovado

No último dia 2 deste mês, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 130/20, que proíbe a divulgação em redes sociais ou em quaisquer outros meios digitais de fotos ou vídeos da prática de infração de trânsito de natureza gravíssima. A matéria será enviada à sanção presidencial.

SOS Estradas aplaude a aprovação

Na avaliação do coordenador do SOS Estradas, Rodolfo Rizzotto, o Projeto de Lei foi abençoado por contar com o apoio da deputada Yared e relatoria do deputado Hugo Leal. “São raros os parlamentares empenhados no tema da redução da violência no trânsito. Há que se destacar que esse PL também atribui responsabilidade as plataformas digitais. Youtube, Facebook, Instagram, estão transformando infratores e criminosos do trânsito em celebridades. Precisam assumir sua responsabilidade e serem punidos quando mantiverem esse conteúdo no ar.”