A Polícia Rodoviária Federal (PRF) vai voltar a multar caminhoneiros que não cumprem descanso de 30 minutos a cada 4 horas ao volante e jornada diária de no máximo 8 horas com 11 de descanso. Por conta de uma liminar, obtida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), está suspensa portaria do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que recomendava a não fiscalização em rodovias onde não houvesse pontos de paradas para os motoristas. A decisão agradou as autoridades e os representantes de empresas e condutores, uma vez que a falta de atenção, acentuada por muitas horas ao volante, tem provocado uma parte considerável dos acidentes.

A aplicação da chamada “Lei do Descanso” estava suspensa desde setembro do ano passado pela falta de estrutura de pontos de atendimento aos motoristas. Por um período de 6 meses, um mapeamento das rodovias federais deveria ser feito pelos Ministérios dos Transportes, do Trabalho e Emprego e das Cidades, apontando se existem paradas em número suficiente e infraestrutura aceitável para os motoristas.

De acordo com o inspetor da PRF José Hélio Macedo, a única alteração, na prática, é a de que os agentes passarão a multar os motoristas. “No período em que não pudemos fazer a autuação, orientávamos os motoristas. Nas abordagens, além dos documentos do condutor e do veículo, pedíamos o cartão do tacógrafo”.

Macedo, a exemplo da Justiça, considera que existem pontos de atendimento em número suficiente, nas 5 rodovias que cortam Mato Grosso e por onde trafegam, diariamente, cerca de 15 mil condutores. “A chave para uma viagem segura, tranquila, com respeito às leis é o planejamento. Se o motorista o faz, consegue com tranquilidade fazer as paradas a cada 4 horas e descansar após a jornada de 8 em um local seguro”.

Além disso, o inspetor destaca que vários empresários, por conta da lei, passaram a construir pontos de atendimento capazes de proporcionar a estes motoristas o necessário nas paradas. “É lógico que eles cobrarão por este serviço, mas haverá mais condições para o cumprimento, por parte dos motoristas, da legislação”.

O inspetor acredita que a implantação da medida trará, a médio prazo, retorno positivo para todos os usuários das rodovias federais, além de evitar acidentes e mortes. “Dois fatores estão quase sempre presentes nas colisões e nos acidentes, caminhões e falta de atenção. Os caminhões, porque são maioria e a falta de atenção porque é muito difícil guiar mais do que o recomendado mantendo a concentração no tráfego”.

Apenas no ano de 2012, segundo dados da PRF, Mato Grosso registrou 4.277 acidentes nas rodovias federais. Das 270 mortes registradas nos 12 meses, quase 80% ocorreram em trechos retos das rodovias, sinônimo de desatenção e imprudência. “Quando há um rigor maior no controle, a tendência é a de que haja maior respeito. Da parte da PRF, vamos continuar a fiscalizar os veículos e, constatando irregularidades, multá-los”.

Motoristas que forem flagrados descumprindo a “Lei do Descanso” perderão 5 pontos na carteira de habilitação, pagarão multa de R$ 127,69. Além disso, o veículo será retido para o cumprimento do tempo de descanso que for aplicável. A suspensão foi resultado de uma ação civil pública que questionava a competência legal do Contran para determinar a suspensão de uma lei.