ESTÁ VALENDO: Quem for flagrado sem capacete ou andando em calçadas serão multados pela Prefeitura de SP, segundo as normas vigentes, a partir desta quarta-feira, 29 de maio de 2019. Foto: Aloisio Mauricio/Foto Arena/Estadão Conteúdo

Infrações podem chegar a R$ 20 mil; entre as normas exigidas, estão a obrigatoriedade do uso de capacete

Começa nesta quarta-feira (29), a fiscalização da Prefeitura de São Paulo sobre as empresas de aluguel de patinetes elétricos, que serão multadas caso haja descumprimento das novas normas estabelecidas pelo município em 13 de maio.

Pelo que se observou na manhã desta quarta-feira (29), muitos usuários ainda não tomaram conhecimento da obrigatoriedade do uso capacete. Na ciclovia da Avenida Brigadeiro Faria Lima, na capital paulista, era possível ver vários usuários utilizando os patinetes elétricos sem o equipamento.

Segundo as normas da Prefeitura de São Paulo, essa é uma das obrigatoriedades estabelecidas e passível de multa. As multas, em caso de descumprimento, podem variar de R$ 100 a R$ 20 mil.

“As multas são aplicadas em cima das empresas que detêm os patinetes, da mesma forma que a gente multa uma empresa locadora de veículos. Depois, a locadora pode passar essa multa para o usuário”, disse Covas.

De acordo com a Prefeitura, a medida ainda é provisória. Regras mais detalhadas serão discutidas nos próximos três meses junto com as 11 empresas que responderam a um chamamento público e assinaram um termo de responsabilidade para oferecer o serviço.

Obrigações das empresas

  • Promover campanhas educativas sobre o uso correto dos equipamentos;
  • Fornecer pontos de locação fixos e móveis que poderão ser identificações por aplicativos ou sites;
  • Recolher os equipamentos estacionados irregularmente;
  • Arcar com todos os danos decorrentes da prestação de serviço;
  • Manter os dados dos usuários confidencialmente;
  • Fornecer os dados dos usuários aos órgãos municipais ou de segurança pública, caso sejam solicitados;
  • Informar à SMT, mensalmente, o número de acidentes registrados no sistema.

Código de Trânsito Brasileiro (CTB)

De acordo com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), os patinetes devem atender às regras para “equipamentos de mobilidade autopropelidos” (com algum tipo de motorização e com as dimensões de largura e comprimento iguais ou inferiores às de uma cadeira de rodas).

Diferentemente das regras da Prefeitura de São Paulo, o Código Brasileiro de Trânsito (CTB) prevê que os patinetes andem somente em áreas de circulação de pedestres, ciclovias e ciclofaixas, e não nas ruas.

Também é obrigatório o patinete ter indicador de velocidade, campainha e sinalização noturna, dianteira, traseira e lateral, no equipamento.

De acordo com o órgão, fica a cargo de cada município e do Departamento de Trânsito (Detran) do Distrito Federal regulamentar demais regras sobre a circulação e estacionamento dos patinetes.