
Decisão foi tomada pelo juiz Danilo Ferraz, da 1ª Vara Criminal de Teófilo Otoni (MG), após conclusão da investigação. Não há informação de punição aos proprietários da transportadora e dona da carga
O caminhoneiro que provocou o grave sinistro (acidente) na BR-116/MG, em Teófilo Otoni (MG), no dia 21 de dezembro, resultando na morte de 39 pessoas, teve a prisão decretada pelo juiz Danilo de Mello Ferraz, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Teófilo Otoni (MG).
De acordo com o magistrado, a decisão teve como base os resultados dos exames realizados, que comprovaram o uso de álcool, ecstasy e cocaína pelo caminhoneiro.
O governador de Minas Gerais, Romeu Zema, publicou em uma rede social a prisão do caminhoneiro, que foi feita pela Polícia Civil no Espírito Santo. A decisão de prender o suspeito se deu após a revisão da medida cautelar anterior, que havia concedido liberdade provisória ao caminhoneiro.
“Usando de alta tecnologia, a investigação apontou que o condutor estava sob efeito de substâncias ilícitas. Em Minas, não há impunidade“, escreveu o governador.
Irresponsabilidade
De acordo com a investigação, uma série de irregularidades cometidas pelo motorista, como: excesso de velocidade, sobrepeso da carga e jornada excessiva de trabalho. Além disso, o caminhoneiro negou-se a oferecer seu celular para análise e demonstrou falta de colaboração com as investigações.
O juiz disse ainda que o caminhoneiro assumiu riscos desnecessários, colocando em perigo a vida de outras pessoas. A combinação de álcool, drogas e imprudência ao volante foi o fator determinante para a tragédia.
O magistrado revisou a decisão de conceder a liberdade ao condutor da carreta, tomada à época dos fatos, em vista de novos elementos que surgiram ao longo das investigações: a ausência do motorista no local do acidente, o sobrepeso da carga da carreta, a ausência de conferência das condições de transporte da carga pelo motorista, o excesso de velocidade do veículo, a jornada exaustiva de viagem, a falta de descanso adequado e o uso de substâncias entorpecentes.
A análise dos fatos e o depoimento de várias testemunhas levaram o magistrado a considerar que o motorista assumiu diversos riscos, caracterizando o chamado dolo eventual. As pessoas ouvidas, tripulantes de carros que passavam pelo local no momento do acidente ou passageiros do ônibus, negaram ter havido qualquer barulho de explosão de pneu no momento do acidente ou que o veículo tenha se desgovernado. Tampouco foram achados vestígios que comprovassem essa versão dos fatos.
Isso, associado ao fato de que ele admitiu não ter o costume de verificar a amarração do material que transportava e dos limites de peso a obedecer, na avaliação do juiz, evidenciavam “a absoluta irresponsabilidade e inaptidão para exercício de seu ofício”.
O magistrado citou ainda elementos objetivos juntados aos autos, como o excesso de velocidade do caminhão, que trafegava a 90 km/h, quando o permitido para a via era de 80 km/h, e o excesso de peso transportado, que superou 68 toneladas, sendo que cada reboque possuía capacidade máxima de carga de 30 toneladas.
Assim, ele entendeu não se tratava de “simples descuido ou inobservância de um dever de cuidado objetivo, mas em deliberada assunção de risco, mormente quando embalado pelo uso de drogas diversas”. Diante disso, ele decretou a prisão do investigado, como forma de se garantir a ordem pública, pois havia indícios de reiteração de crimes de trânsito (embriaguez ao volante), e o acidente teve consequências gravíssimas.
Apesar da justa decisão quanto ao motorista da carreta, até o momento o Estradas.com.br não tem ciência sobre quais as responsabilidades imputadas pelo Juízo aos representantes das empresas HMA Transportes, dona do veículo e responsável por entregar carga a condutor não habilitado e usuário de drogas.
Assim como da HMA Granito, que tudo indica ser dos mesmos donos, sedias na mesma cidade do Espírito Santo, a qual sabia que o peso da carga ultrapassava o limite legal.
Histórico de infrações
A decisão judicial também levou em consideração o histórico do motorista, que já havia sido abordado por policiais com sintomas de embriaguez em outras ocasiões. Essa reincidência, aliada à gravidade do acidente, pesou na decisão de decretar a prisão preventiva.
O sinistro
Na madrugada de sábado (21), uma colisão no km 286 da BR-116, em Lajinha, distrito de Teófilo Otoni, no Vale do Rio Mucuri, em Minas Gerais, envolveu um ônibus da EMTRAM, um carro de passeio e uma carreta deixando 41 mortos.
O ônibus partiu de São Paulo, na sexta-feira (20), com destino a Vitória da Conquista (BA), transportava 45 passageiros.
Segundo o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG), o sinistro foi por volta das 3h30, quando um dos pneus do ônibus estourou, fazendo o motorista perder o controle do veículo. O ônibus teria colidido com a carreta e, na sequência, um carro de passeio que trafegava pela rodovia também foi atingido. Esta informação não foi confirmada.
A versão da PRF, indica que um bloco de granito caiu da carreta, colidindo com o ônibus e provocando incêndio que matou dezenas de passageiros carbonizados. O motorista da carreta não foi encontrado.
O Estradas identificou que provavelmente a carreta estava irregular, o que explicaria a fuga do caminhoneiro. O portal já investigou vários casos semelhantes no passado. Inclusive o mais grave da história do Espírito Santo, com 23 mortos ao final do levantamento.
Cronotacógrafo
O equipamento registra velocidade praticada em todo trajeto, tempo de direção e distância percorrida. Para o coordenador do SOS Estradas, Rodolfo Rizzotto, é preciso verificar as condições da frota, já que uma das alegações é que o pneu seria a causa principal da colisão.
Assim como as condições da via no trecho, jornada praticada pelos motoristas na linha, condições da carreta, velocidade no trecho, refletividade das faixas refletivas da carreta. Assim como a habilitação dos condutores envolvidos.
“Normalmente existem vários fatores que explicam uma tragédia como esta. É preciso investigar para aprender e evitar que outras semelhantes ocorram“, acrescenta Rizzotto.
Carreta pertence à HMA Transportes Ltda
O Estradas apurou que a carreta envolvida no sinistro da BR-116, pertence à HMA Transportes Ltda, localizada em Barra de São Francisco, Espírito Santo. No mesmo local, funciona a HMA Granitos, o que sugere que a carga de granito era de responsabilidade da empresa. O caminhão está registrado no Detran-ES.
Histórico de multas
A reportagem também apurou que o cronotacógrafo do caminhão está regularizado, com a verificação em dia, permitindo que as autoridades analisem dados como velocidade praticada, tempo de direção contínua do motorista e distância percorrida ao longo do trajeto.
Uma pesquisa realizada pelo Estradas revelou que o veículo, um Volvo FH 540 6X4T, fabricado em 2022, acumula algumas multas e continua registrado exclusivamente em nome da HMA Transportes.
Especializada no transporte de blocos de granito, a empresa foi multada em 2024, em ao menos quatro ocasiões, segundo informações preliminares. Mas não foi possível saber se o condutor seria o mesmo que está foragido.
Janeiro: Multa por não adentrar à área de pesagem obrigatórias (R$195,23). Essa infração ainda não foi paga, conforme consta no sistema do Dnit.
Fevereiro; multa por não indicar o real infrator, em Brasília (DF)
Abril: Excesso de velocidade na BR-101, no trecho capixaba, mais precisamente em Guarapari.
Julho e agosto: Duas multas por excesso de velocidade no trecho baiano da BR-116.
O portal ainda não conseguiu contato com responsáveis pela HMA Transportes para esclarecer os motivos de a empresa ter confiado a carga a um motorista com CNH suspensa.
Traseira arqueada e fiscalização negligenciada
Há suspeitas de que a carreta transportava a carga com a traseira arqueada, uma prática irregular que, segundo fontes, tem sido negligenciada na fiscalização.
Essa falta de rigor teria se intensificado após solicitação do então ministro Tarcísio de Freitas ao diretor da PRF na época, Silvinei Vasques, pouco antes de Tarcísio lançar sua candidatura ao governo de São Paulo. Conforme o Estradas.com.br revelou à época.
Indícios de quarto veículo no sinistro
Segundo o perito Rodrigo Kleinubing, especialista em sinistros com veículos pesados, o relato de um sobrevivente do carro que ficou preso sob a carreta reforça a possibilidade de um quarto veículo envolvido na tragédia.
O sobrevivente relatou que uma picape teria colidido na traseira do carro, empurrando-o para debaixo da carreta. Kleinubing disse: “Os danos na traseira do automóvel são compatíveis com a versão apresentada. Depoimentos como esse são fundamentais para reconstruir a dinâmica do sinistro.”
Kleinubing enfatiza que a colisão do granito com o ônibus pode provocar o incêndio de rápida propagação.
Já o coordenador do SOS Estradas, Rodolfo Rizzotto, questiona a ausência de menção oficial ao possível envolvimento de outro veículo e critica a situação do motorista da carreta: “É crucial entender por que um condutor com habilitação vencida estava transportando essa carga. Isso é ainda mais preocupante, considerando que a empresa parece transportar carga própria. Também é fundamental que ele seja testado para drogas, com o exame do cabelo, o que permitirá indicar se o uso frequente de drogas seria uma das razões de estar com a CNH suspensa.”
Só falta agora responsabilizar a transportadora,que duvido não conhecer todos os riscos e ainda assim,permitiu o excesso de peso,que o motorista dirigisse sem cumprir a lei do descanso,acima da velocidade e com certeza com um toxicológico falsificado ou feito por outra pessoa,pois todos do ramo sabem que tem muitas transportadoras que fazem vistas grossas e permitem motoristas que usam substâncias ilícitas em seus quadros e mesmo assim,aceitam seus exames toxicológicos que não são feitos pelo seu motorista viciado e sim por outra pessoa,onde essa fornece o material no lugar do motorista que usa droga e esse recebe o resultado negativo como se fosse ele que tivesse feito o exame.Esse tema já é assunto para outra matéria,pois tem muito laboratório boca de porco envolvidos nessa maracutaia,isso com anuência de muitas transportadoras, principalmente as pequenas.