FLAGRANTE: Questionado o condutor informou que não acompanhou o carregamento e que era a primeira viagem que fazia para seu patrão. O motorista disse, ainda, que saiu da cidade de Hortolândia (SP), com destino às cidades de Recife (PE) e Parnamirim (RN) e que receberia R$ 2.500,00 pelo transporte da carga. Foto: Divulgação

Em 2019, a PRF na Bahia já apreendeu cerca de 2,2 milhão de maços de cigarro, cujo montante do produto é avaliado em quase R$ 10 milhões; números já superam a quantidade de 2018, quando apreenderam 1.150.000 maços

A Polícia Rodoviária Federal apreendeu um caminhão-baú carregado com cerca de 365 mil maços de cigarros de origem clandestina na noite desse sábado (1º/6), no Km 835, da BR-116, trecho do município baiano de Vitória da Conquista. A mercadoria, avaliada em aproximadamente R$ 1,5 milhão, era transportada de forma oculta, em meio a objetos de uma mudança.

Durante ações de fiscalização de combate a criminalidade, os policiais abordaram um caminhão Ford Cargo 2423, com placas de São Paulo e, ao vistoriar o compartimento de carga, encontraram centenas de caixas contendo pacotes de cigarros paraguaios.

Durante a fiscalização no caminhão, foram encontradas também indícios de adulterações nos elementos identificadores do veículo.

Questionado o condutor informou que não acompanhou o carregamento e que era a primeira viagem que fazia para seu patrão. O motorista disse, ainda, que saiu da cidade de Hortolândia (SP), com destino às cidades de Recife (PE) e Parnamirim (RN) e que receberia R$ 2.500,00 pelo transporte da carga.

O motorista, um homem de 41 anos, foi preso em flagrante e, assim como o veículo foram encaminhados à Polícia Judiciária local para os procedimentos cabíveis. Já a carga de cigarros foi apresentada na Secretaria da Receita Federal em Vitória da Conquista (BA).

Recentemente foi sancionada a Lei 13.804, de 10/1/2019, segundo a qual o condutor que se utilize de veículo para a prática do crime de receptação, descaminho, contrabando, condenado por um desses crimes em decisão judicial transitada em julgado, terá cassado seu documento de habilitação ou será proibido de obter a habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de cinco anos.