De acordo com a Corporação, ação foi registrada em Teixeira de Freitas (BA); condutor foi autuado por “porte de drogas para consumo”

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) da Bahia apreendeu, nessa terça-feira (5), 263 comprimidos de ‘rebites’ de um caminhoneiro que trafegava na BR-101, em Teixeira de Freitas (BA).

Segundo a Corporação, o flagrante ocorreu no km 880 da rodovia, durante uma abordagem a uma carreta Mercedes-Benz ATRON 2324, de cor branca. Na ocasião, os policiais solicitaram os documentos obrigatórios e começaram os procedimentos de fiscalização.

De acordo com a PRF, em meio às perguntas sobre o uso de ‘rebites’, o caminhoneiro, voluntariamente, entregou 28 comprimidos da substância Nobésio Extraforte, mencionando a presença de mais comprimidos em uma bolsa na cabine do caminhão. A revista na bolsa revelou a presença de 16 cartelas adicionais da substância, totalizando 263 comprimidos.

Segundo a PRF, o condutor não possuía qualquer receita médica que autorizasse o uso dessa substância.

Diante desse cenário, a PRF lavrou um termo circunstanciado de ocorrência pelo crime de porte de drogas para consumo, de acordo com o artigo 28 da Lei 11.343/2006. O motorista assinou um termo de compromisso para comparecer perante o juiz quando for intimado.

O Estradas solicitou da PRF uma posição sobre qual a quantidade permitida por lei para uso pessoal, no caso de anfetaminas (‘rebites’).

Resposta da PRF

Não cabe à Polícia Rodoviária Federal determinar se a quantidade de ilícito encontrado em eventual abordagem ou fiscalização é para consumo próprio ou finalidade diversa. Por sua natureza de polícia administrativa, no momento da fiscalização, cabe à PRF identificar o ilícito e, nos seus registros, apontar a quantidade encontrada, além de outras informações referentes à situação, com posterior encaminhamento da ocorrência à polícia judiciária (polícias civil e federal).”

Nota da Redação

Fica evidenciado que porte de drogas no país para consumo (alegação do motorista) considerando porte de 263 rebites consumo próprio, não impede o condutor de seguir viagem dirigindo veículo com dezenas de toneladas. Portanto, situação muito mais grave do que porte de um pedestre. Então, a lei já descriminalizou. Também não parece que a corporação está buscando uma solução jurídica para este absurdo. Apenas diz que não é seu papel identificar se é para uso próprio ou tráfico. E entrega a chave do veículo para o motorista, depois do TCO. Este é o país em que vivemos.

Perigo na estrada

As anfetaminas são frequentemente utilizadas por motoristas que transportam cargas com prazos apertados, devido ao seu efeito colateral de suprimir o sono e permitir longos períodos de direção ininterrupta, que podem superar 24 horas.

No entanto, esses estimulantes do sistema nervoso central também acarretam efeitos colaterais graves, como taquicardia, sudorese excessiva, tremores e alucinações, além de prejudicar reflexos e concentração, aumentando assim o risco de acidentes nas rodovias.