SEM RECURSOS: Procon-MG disse que a montadora Honda foi punida em função de infração praticada contra o consumidor. Empresa deixou de estipular prazo para substituir o insuflador de airbags que equipam seus veículos, conforme recall realizado pela montadora. Não cabe recursos. Foto: Divulgação

De acordo com a decisão, montadora deve recolher o valor de R$10.803.447,61 ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor. Não cabe recurso

A montadora Honda Automóveis do Brasil Ltda. foi multada em R$10.803.447,61, por falha em serviço prestado durante um recall da empresa. A decisão administrativa foi confirmada e, com isso, foi aplicada a multa pela Junta Recursal do Procon-MG, órgão do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).

Segundo o Procon-MG, a Honda foi punida em função de infração praticada contra o consumidor. A montadora deixou de estipular prazo para substituir o insuflador de airbags que equipam seus veículos, conforme recall realizado pela empresa.

De acordo com o Órgão, a multa, em valores atualizados de R$10.803.447,61, deve ser recolhida ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor.

Na decisão, o Procon-MG ressalta que o recall não seria meramente preventivo, conforme defendia a montadora, uma vez que foram noticiadas diversas ocorrências de airbags danificados, ocasionando graves consequências em acidentes (sinistros), inclusive com morte.

Segundo o órgão, a empresa tem a obrigação de adotar todas as medidas necessárias para que a substituição da peça defeituosa ocorra tão logo o consumidor a procure, bem diferente da demora apurada nas investigações, que, em alguns casos, chegou a sete meses de espera. A decisão, por ter transitada em julgado, não está mais sujeita a recursos.

Com informações da Ascom do MPMG