Ocorrência foi nessa quarta-feira (27), próximo a Nova Esperança (PR); mulher deve ter se distraído com animal
Um acidente na BR-376, em Nova Esperança, no Paraná, na tarde dessa quarta-feira (27), matou uma mulher, de 48 anos, após ela bater o carro que dirigia na traseira de um caminhão, de acordo com a concessionária Viapar, responsável pela rodovia.
Ainda de acordo com os socorristas, no momento do acidente chovia e dentro do veículo estava também uma cadela, que morreu com o impacto.
Segundo informações da concessionária, a mulher voltava de Maringá (PR), após consulta médica. Ela era professora de português e inglês em um colégio de Paranavaí. O velório e o enterro serão realizados em Guaiçara, também no noroeste, onde ela tinha família.
A polícia civil irá analisar o tacógrafo do caminhão para saber em que condições o veículo trafegava no momento do acidente. Há indícios de que a mulher se distraiu com o cão.
Animais no carro
Muito comum nos dias atuais em que uma boa parcela das pessoas, que têm animais, acham que os animais são ‘gente’. Com isso, ignoram alguns procedimentos que são importantes. como a maneira correta de transportar os animais de estimação dentro de veículos.
As leis do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que regem o transporte de animais dentro do veículo, são claras e rígidas. Elas variam de infrações médias a graves para os motoristas e, portanto, são passíveis de multas.
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê regras:
O Art. 169 por exemplo, diz respeito a conduzir o veículo sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança. O animal solto dentro do veículo pode causar essa distração ao motorista. Neste caso, a lei prevê multa de R$ 53,20 e três pontos para o motorista que infringi-la.
Já o Art. 235 trata do conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados. Serve de alerta para os perigos de transportar animais com a cabeça para fora do carro ou na carroceria de caminhonetes ou caminhões. A infração, neste caso, é grave e pode render multa de R$ 195,23 e cinco pontos no prontuário do condutor.
Por último, ainda temos o Art. 252, inciso II, que trata do dirigir o veículo transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas. Neste caso, temos os perigos de transportar no colo ou sozinhos no banco dianteiro os animaizinhos de estimação. A infração é média e o motorista pode receber multa de R$ 130,16 e quatro pontos em seu prontuário.
Maneira correta
Uma das formas mais seguras para fazer o transporte de animais, especialmente se você tem um cão ou um gato, é colocá-lo dentro da caixa, que fica presa junto ao cinto de segurança. É recomendável apenas que o animal esteja acostumado ao ambiente antes que se faça a primeira viagem.
No assento de cadeirinha
É recomendado para os animais menores, com até 10 quilos. São opções interessantes para os bichos que não viajam com frequência dentro de caixas. O assento é quase que um cestinho, vai preso junto ao banco do carro e o animal preso pela coleira dentro dele.
Usando grade de segurança
Ao contrário do assento, esse sistema é indicado para animais de grande porte. Existem diversos materiais e formatos mas, no geral, ela é colocada entre o banco de trás e a parte da frente do carro.
Agindo de forma correta ao transportar seu animal de estimação, o motorista irá evitar acidentes e poupar vidas. Seja consciente. Siga os passo para garantir a segurança ao trafegar nas ruas, avenidas e estradas.