A Câmara analisa o Projeto de Lei 272/07, do deputado Jilmar Tatto (PT-SP), que torna gravíssima a infração cometida pelo transporte irregular de pessoas ou bens. Os infratores, de acordo com o texto, poderão ser punidos com detenção de seis meses a um ano ou multa, além de retenção do veículo. A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9503/97), que hoje classifica a infração como média e prevê multa e retenção do veículo para esses casos.

Um dos objetivos do projeto é combater os veículos que transportam pessoas de forma ilegal, o chamado “transporte pirata”. Segundo o parlamentar, diante do incremento da atividade a partir dos anos 90, da concorrência desigual com o transporte convencional e da falta de segurança do usuário, muitos governos municipais optaram pela incorporação dos veículos em circulação à frota de transporte coletivo existente, ditando regras a serem cumpridas.

Regulamentação insuficiente
No entanto, observa Tatto, a regulamentação desse tipo de transporte mostrou-se insuficiente e contraditoriamente incentivou as vans, que seguiram operando clandestinamente. O parlamentar se baseia em dados da fiscalização de trânsito que “revelam o despreparo e a imprudência dos condutores do transporte alternativo, que não têm compromisso com o cumprimento da lei, com a boa qualidade do serviço e, menos ainda, com a segurança do usuário”.

Tramitação
O projeto será votado pelo Plenário, mas antes será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.