O Contran inclui vans escolares na lista de veículos que devem transportar crianças em assentos especiais

Está em discussão o projeto de lei do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que determina que crianças de até 1,30 metro ou 7 anos e 6 meses só poderão ser transportadas em veículos automotivos se estiverem devidamente acomodadas em cadeirinhas especiais, proporcionais a seu peso e idade. Na última sexta-feira, o Conselho incluiu vans e ônibus escolares na relação de veículos que, futuramente, poderão ser multados caso transportem os alunos soltos no banco ou apenas com o cinto de segurança.

Mesmo sem a aprovação do governo, a proposta já está sendo adotada em Belo Horizonte. A partir deste mês de março, a empresa municipal responsável pelo transporte local definiu que os 1.100 carros cadastrados para levar os estudantes de casa para a escola e vice-versa devem ter cadeiras e boosters para crianças de até 4 anos. O desrespeito à determinação em Minas acarretará uma multa de aproximadamente R$ 170,00.

No restante do Brasil, a sugestão da Contran ainda não tem fundamentos bem definidos, por isso divide opiniões antes mesmo de ser cogitada como lei pelas autoridades. Apesar da grande necessidade de novas regras e readaptações do trânsito focadas na segurança dos passageiros, não é possível, simplesmente, formular uma lei e lançá-la à sociedade.

Em primeiro lugar, o governo precisa reestruturar completamente a regulamentação das vans e desenvolver uma fiscalização mais severa. Não dá para passar essa responsabilidade para os pais antes de ter veículos adequados, desenvolvidos especialmente para o uso destes equipamentos , afirma Luciana O Reilly, coordenadora nacional da instituição Criança Segura. A representante da ONG ainda ressalta que países como Estados Unidos e Canadá têm mais de 40 definições sobre a segurança no transporte escolar.