Tramita na Câmara projeto de lei que torna obrigatória a concessão de efeito suspensivo ao recurso contra multa de trânsito que não for julgado até 30 dias após sua apresentação. O PL 7157/06, do deputado Ary Kara (PTB-SP), altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9503/97), segundo o qual cabe ao juiz a decisão de conceder ou não o efeito suspensivo, a seu próprio critério ou a pedido do recorrente.

O projeto pretende também corrigir a redação do artigo 285 do código, que determina ao juiz que remeta o recurso às Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (Jari), órgão responsável pelo julgamento de recursos contra penalidades de trânsito. Ary Kara ressalta que o texto original faz referência a um artigo vetado da lei (283), o que pode levar a diferentes interpretações. A proposta altera a redação ao fazer referência ao artigo 282.

“Precisamos corrigir dois problemas. Além de mencionar um dispositivo vetado, a possibilidade do efeito suspensivo é tratada pelo código apenas como uma prerrogativa da autoridade de trânsito, não como uma obrigação. Por isso, os cidadãos que apresentam recursos às Jari estão submetidos a uma insegurança quanto à análise dessa defesa”, afirma o deputado.

“É absurda a necessidade de o cidadão recorrente, que já não aceitou a penalidade que lhe está sendo imposta e por isso recorreu, ter que solicitar a concessão de um efeito suspensivo, quando comprovadamente nada teve de responsabilidade com o atraso no julgamento de seu processo. E ele ainda corre o risco de o efeito não ser concedido”, acrescenta.

Ary Kara lembra ainda que já havia apresentado proposta semelhante (PL 4739/01), que chegou a receber parecer favorável na Comissão de Viação e Transportes, mas foi arquivada, como determina o Regimento Interno da Câmara, ao fim da legislatura.

Tramitação
O projeto foi apensado ao PL 7369/02, da Comissão de Legislação Participativa, que determina prazo para o efeito suspensivo do recurso da infração de trânsito. As propostas serão analisadas em regime de prioridade pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguem para o Plenário.