DESTINO SUSTENTÁVEL: O Projeto de Lei 2091/22 propõe a destinação sustentável e o reaproveitamento de material fresado, que é o material extraído de ações de recapeamento, pavimentação ou correção asfáltica. Foto: Divulgação/Ilustrativa

Produto é extraído após os serviços de recapeamento de vias urbanas e rodoviárias

O Projeto de Lei 2091/22 propõe a destinação sustentável e o reaproveitamento de material fresado, que é o material extraído de ações de recapeamento, pavimentação ou correção asfáltica.

A proposta prevê três destinações para esse material:

  • Utilização em recapeamento ou pavimentação de vias não asfaltadas no local em que o material foi gerado.
  • Reutilização em outras ações de recapeamento, pavimentação ou correção asfáltica de rodovias sob gestão direta ou indireta.
  • Comercialização para pessoas jurídicas de direito privado que utilizem o material fresado em suas atividades.

O autor da proposta, deputado José Nelto, afirma que a indústria da engenharia civil é uma das maiores consumidoras de matéria-prima não renovável no nosso País, além de também ser uma das campeãs na produção de resíduos.

Desta maneira, é de suma importância que a presente proposição se efetive com o intuito de que este material seja acondicionado nas faixas de domínio das rodovias e pátios, para posterior reutilização, haja vista que seu descarte indiscriminado pode causar danos ao meio ambiente, como contaminação e assoreamentos de córregos”, afirma Nelto.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias