O Projeto de Lei 7314/06, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), estabelece que as seguradoras terão o prazo máximo improrrogável de 15 dias para pagar indenizações do seguro obrigatório DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres). O prazo deverá ser cumprido independentemente das exigências quanto à regularidade da documentação.

A proposta prevê o pagamento de indenização por meio de cheque nominal aos beneficiários, descontável no dia e na praça da sucursal que fizer o cálculo. Para receber o benefício, o interessado deve levar uma prova das despesas efetuadas pela vítima com o atendimento médico e registro da ocorrência no órgão policial competente, no caso de danos pessoais; ou apresentar à seguradora certidão de óbito, registro da ocorrência no órgão policial competente e prova da qualidade de beneficiário, no caso de morte.

Mendes Thame afirma que a medida tem por objetivo impedir “delongas no pagamento das indenizações em virtude de exigências de regularização da documentação requerida pelas seguradoras”.

Fim do adiamento
O deputado explica que a legislação em vigor já estabelece prazo de 15 dias para o pagamento desse seguro coletivo. “No entanto, após o requerimento de informações, constatamos que o prazo legal se estendeu pela via administrativa, mediante o artifício de considerar que a exigência de documentação e informações para obter o pagamento pode interromper a fluência desse prazo legal”, sustenta.
Atualmente, ao verificar alguma irregularidade na documentação ou solicitar informações adicionais, as seguradoras reiniciam a contagem do prazo de 15 dias, o que poderá ocorrer indefinidamente.

Tramitação
A proposta tramita em conjunto com o PL 505/91, que aguarda votação em Plenário.