A Câmara analisa o Projeto de Lei 6574/06, do deputado José Roberto Arruda (PFL-DF), que altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9503/97) para regulamentar a instalação de equipamentos medidores de velocidade. A proposta também proíbe o parcelamento de multa por infração gravíssima.
De acordo com o projeto, a utilização dos medidores somente poderá ocorrer se houver placas informando a existência de fiscalização eletrônica e a velocidade máxima permitida na via. Nos casos em que haja redução da velocidade máxima ao longo da pista, a fiscalização eletrônica só poderá ser realizada se forem instaladas placas sinalizando a redução do limite de velocidade em intervalos de 20 km/h.
Registro de imagem
O projeto estabelece que, quando o medidor eletrônico não registrar a imagem do veículo, a fiscalização deverá ser acompanhada por um agente de trânsito, responsável por reunir as informações necessárias à aplicação da multa. Já nos casos de medidor com dispositivo fotográfico, a presença do agente é desnecessária, mas a imagem deverá permitir a identificação da marca e da placa do veículo, além de informar a velocidade máxima permitida na via, a velocidade do veículo, o local em que foi registrada, a data e a hora da infração e o número de série do medidor utilizado.
O auto de infração registrada por fiscalização eletrônica também deverá trazer a tipificação da falta, a velocidade considerada para a aplicação de multa – ou seja, a velocidade máxima permitida somada ao erro máximo previsto pela legislação metrológica -, o tipo de equipamento utilizado e a assinatura da autoridade de trânsito responsável pela autuação.
Na opinião de Arruda, a regulamentação do uso de medidores de velocidade vai evitar o uso inadequado da fiscalização eletrônica por estados e municípios. Ele lembra que há denúncias da população de que os medidores servem apenas para gerar receita para o setor público e para empresas privadas. “Não sou contra a rigorosa fiscalização das infrações de trânsito e a implacável punição dos faltosos, apenas defendo o respeito à cidadania do motorista”, afirma.
Tramitação
O projeto foi apensado ao PL 3140/00, que trata do mesmo assunto. As propostas tramitam em caráter conclusivo e serão analisadas pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e Cidadania.