INTIMIDA OU NÃO? Promotor de Justiça, do Ministério Público (MP) do Rio de Janeiro, defendeu nesta quinta-feira (31), em audiência pública na Câmara dos Deputados, mudanças na legislação para obrigar o suspeito de um crime a se submeter a exames comprovatórios, como o teste de alcoolemia, popularmente conhecido como bafômetro Foto: Divulgação/PRF/BA

De acordo com Sauvei Lai, o importante é saber se o meio de obtenção da prova é humilhante, vexatório ou atenta contra a dignidade

O promotor de Justiça Sauvei Lai, do Ministério Público (MP) do Rio de Janeiro, defendeu nesta quinta-feira (31), em audiência pública na Câmara dos Deputados, mudanças na legislação para obrigar o suspeito de um crime a se submeter a exames comprovatórios, como o teste de alcoolemia, popularmente conhecido como bafômetro.

De acordo com o promotor, o importante é saber se o meio de obtenção da prova é humilhante, vexatório ou atenta contra a dignidade do suspeito. “Soprar bafômetro ou ceder uma gota de saliva viola a dignidade da pessoa humana?”, questionou ele, durante debate promovido pela comissão especial que analisa mudanças no Código de Processo Penal (PL 8045/10).

“O Tribunal Europeu de Direitos Humanos reiteradamente decidiu o chamado dever de colaboração, desde que haja indícios veementes de que o cidadão é suspeito da prática de um crime.” Sauvei Lai apontou que a vedação à autoincriminação (direito de não produzir provas contra si mesmo) foi importada da Europa e vem sendo aplicada com erro no Brasil. “Na Europa você é obrigado a soprar o bafômetro, sob pena de crime de desobediência”, observou.

Ainda de acordo com Sauvei Lai, é preciso alterar o Código de Processo Penal (CPP) para permitir que o juiz possa determinar, de ofício, a produção de provas para suplementar outras já produzidas pelas partes, e também a validação de provas ilícitas derivadas após a confissão voluntária da conduta criminosa pelo réu.

A reunião foi proposta pelos deputados subtenente Gonzaga, João Campos, que é o relator geral da comissão, e Hugo Leal, sub-relator encarregado do tema das provas e impugnações. “O pacto de San José da Costa Rica [Convenção Americana sobre Direitos Humanos], que prevê o direito de não ser obrigado a depor contra si mesmo, foi pensado em um momento de exceção [ditaduras]”, destacou Leal, sinalizando a intenção de reavaliar a obrigatoriedade de exames como meio de prova.  Nesta quinta-feira encerra-se o prazo para apresentação dos relatórios parciais pelos sub-relatores, dez ao todo.

Representante da Associação dos Magistrados Brasileiros, Daniel Bomfim também se manifestou favoravelmente aos exames, desde que respeitados princípios internacionais que protegem o cidadão contra violação do próprio estado.

O magistrado defendeu ainda a viabilidade do uso de prova emprestada (produzida em outro processo) e a possibilidade de produção de provas de ofício pelo juiz. “Já está amadurecido esse modelo, por exemplo, de chamar uma testemunha no juízo para ser ouvida, ou de exigir prova pericial para corroborar as demais provas, partindo-se do princípio que o juiz se mantenha equidistante das partes”, disse.

Informante

Por sua vez, o promotor de Justiça Eronides dos Santos, do Ministério Público do Estado de São Paulo, defendeu a inclusão no sistema jurídico do País da figura do informante ou testemunha reportante. Para ele, a lei deve oferecer garantias a quem, mesmo não participando de um crime, toma conhecimento dele e deseja revelá-lo sem sofrer represálias.

“Essa testemunha é o funcionário público que se vê diante de um dilema brutal que é reportar a prática do ato ilícito, muitas vezes do superior, e ficar sujeito às consequências desse ato”, disse. Santos sustenta que no atual ordenamento jurídico não há garantia nenhuma de que a testemunha não vá sofrer represálias, o que funciona como desestímulo à revelação do ato ilícito.

Ele ressaltou a diferença entre o informante e o delator, que é quem participa da prática criminosa e decide denunciar os comparsas em troca de benefícios, como redução de pena.

E sugeriu alterar o texto da proposta em discussão para deixar clara a aplicação a funcionários de sociedades de economia mista e para definir quem será responsável pelo ressarcimento da testemunha em caso de haver retaliação.

O promotor de Justiça Sauvei Lai, do Ministério Público do Rio de Janeiro, defendeu nesta quinta-feira (31), em audiência pública na Câmara dos Deputados, mudanças na legislação para obrigar o suspeito de um crime a se submeter a exames comprovatórios, como o teste de alcoolemia, popularmente conhecido como bafômetro.

Na opinião do promotor, o importante é saber se o meio de obtenção da prova é humilhante, vexatório ou atenta contra a dignidade do suspeito. “Soprar bafômetro ou ceder uma gota de saliva viola a dignidade da pessoa humana?”, questionou ele, durante debate promovido pela comissão especial que analisa mudanças no Código de Processo Penal (PL 8045/10).

“O Tribunal Europeu de Direitos Humanos reiteradamente decidiu o chamado dever de colaboração, desde que haja indícios veementes de que o cidadão é suspeito da prática de um crime.” Sauvei Lai apontou que a vedação à autoincriminação (direito de não produzir provas contra si mesmo) foi importada da Europa e vem sendo aplicada com erro no Brasil. “Na Europa você é obrigado a soprar o bafômetro, sob pena de crime de desobediência”, observou.

Sauvei Lai ainda defendeu alterar o CPP para permitir que o juiz possa determinar, de ofício, a produção de provas para suplementar outras já produzidas pelas partes, e também a validação de provas ilícitas derivadas após a confissão voluntária da conduta criminosa pelo réu.

A reunião foi proposta pelos deputados Subtenente Gonzaga (PDT-MG)João Campos (Republicanos-GO), que é o relator geral da comissão, e Hugo Leal (PSD-RJ), sub-relator encarregado do tema das provas e impugnações. “O pacto de San José da Costa Rica [Convenção Americana sobre Direitos Humanos], que prevê o direito de não ser obrigado a depor contra si mesmo, foi pensado em um momento de exceção [ditaduras]”, destacou Leal, sinalizando a intenção de reavaliar a obrigatoriedade de exames como meio de prova.  Nesta quinta-feira encerra-se o prazo para apresentação dos relatórios parciais pelos sub-relatores, dez ao todo.

Representante da Associação dos Magistrados Brasileiros, Daniel Bomfim também se manifestou favoravelmente aos exames, desde que respeitados princípios internacionais que protegem o cidadão contra violação do próprio estado.

O magistrado defendeu ainda a viabilidade do uso de prova emprestada (produzida em outro processo) e a possibilidade de produção de provas de ofício pelo juiz. “Já está amadurecido esse modelo, por exemplo, de chamar uma testemunha no juízo para ser ouvida, ou de exigir prova pericial para corroborar as demais provas, partindo-se do princípio que o juiz se mantenha equidistante das partes”, disse.

Informante
Por sua vez, o promotor de Justiça Eronides dos Santos, do Ministério Público do Estado de São Paulo, defendeu a inclusão no sistema jurídico do País da figura do informante ou testemunha reportante. Para ele, a lei deve oferecer garantias a quem, mesmo não participando de um crime, toma conhecimento dele e deseja revelá-lo sem sofrer represálias.

“Essa testemunha é o funcionário público que se vê diante de um dilema brutal que é reportar a prática do ato ilícito, muitas vezes do superior, e ficar sujeito às consequências desse ato”, disse. Santos sustenta que no atual ordenamento jurídico não há garantia nenhuma de que a testemunha não vá sofrer represálias, o que funciona como desestímulo à revelação do ato ilícito.

Ele ressaltou a diferença entre o informante e o delator, que é quem participa da prática criminosa e decide denunciar os comparsas em troca de benefícios, como redução de pena.

E sugeriu alterar o texto da proposta em discussão para deixar clara a aplicação a funcionários de sociedades de economia mista e para definir quem será responsável pelo ressarcimento da testemunha em caso de haver retaliação.

Fonte: Agência Câmara de Notícias