Os nove pedágios da concessionária Rodovias do Tietê, do corredor Marechal Rondon Leste, estão desativados. Mas a previsão é de que esta semana voltem a ser cobrados.

O juiz da 1ª Vara de Conchas, Carlos Eduardo Gomes dos Santos, suspendeu a cobrança. A decisão é baseada em pedido de liminar em ação civil pública aberta pelo promotor Ricardo Takashima Kakuta. Vale para cidades da região, entre as quais Agudos e Botucatu.

Ontem o promotor Ricardo Kakuta explicou, por telefone, que considera ilegal o contrato de concessão. “No edital para a concessão, no item 1.38, há a previsão de cobrança da tarifa por quilômetro e sem os mecanismos que permitam auferir quanto cada consumidor rodou. Há a desigualdade entre eles, pois ao andar menos o valor do quilômetro aumenta, violando esta cláusula do edital”, disse.

Para o promotor, moradores da região de Conchas, que vivem em distâncias diferentes do pedágio pagam a mesma tarifa rodando menos ou mais quilômetros. É isso que a ação contesta. Para Kakuta, o edital da Artesp (Agência de Transportes do Estado de São Paulo) não adota o critério que possibilita aferir os quilômetros efetivos percorridos.

O processo do caso é 145.01.2009.003617-1 e pode ser consultado no site do TJ (Tribunal de Justiça de São Paulo).