Tramita na Câmara o Projeto de Lei 3627/08, do deputado Vieira da Cunha (PDT-RS), que retira do Código do Trânsito a proibição de condução de veículo escolar, pelo período de um ano, por motoristas que tenham cometido infrações graves ou sejam reincidentes em infrações médias. O projeto mantém a suspensão do motorista que cometer infração gravíssima.
O autor do projeto afirma que os requisitos exigidos dos motoristas de transporte escolar são mais rigorosos do que os de ônibus e caminhões. No seu entender, isso é uma discriminação e cria impedimentos para o exercício da profissão.
Infrações
Vieira da Cunha chama a atenção para a diferença entre as infrações graves e as gravíssimas. Segundo o código, são graves, entre outras: parar o veículo a mais de um metro da guia da calçada; transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão do outro condutor; e deixar de indicar com o braço a intenção de estacionar o carro.
Já entre as gravíssimas estão: transportar crianças sem observar as normas de segurança especiais; dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública ou os demais veículos; disputar “rachas”; e dirigir alcoolizado.
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.